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Politica Brasil
Segunda - 19 de Abril de 2004 às 16:10
Por: Liana Menezes

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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, encaminhado a Assembléia Legislativa no último dia 15, recebeu algumas alterações. Segundo o secretário de Estado de Planejamento, Yênes Magalhães, as mudanças vão facilitar a elaboração do orçamento estadual - o documento que prevê todas as ações, gastos e investimentos que o Governo fará no próximo ano para garantir um desenvolvimento mais justo e equilibrado a todos. As alterações também aumentam o controle sobre os gastos públicos, além de atender uma outra necessidade: facilitar a leitura e a interpretação do projeto por qualquer cidadão, dando mais transparência aos atos da administração pública.

A nova redação do artigo 29, que trata das alterações orçamentárias, facilita o trabalho dos gestores de cada unidade. Eles terão mais autonomia para trabalhar com os recursos disponíveis, aumentando a agilidade e a eficiência. Os gestores poderão fazer alterações nos quadros de detalhamento de despesas, mudando as modalidades de aplicação dos recursos de acordo com as necessidades.

A data base para o cálculo dos custos também foi alterada. A partir do próximo ano, será usado o índice de preço relativo ao mês em que a proposta for elaborada. Antes a LDO fixava o mês de julho e por isso os preços obtidos não refletiam o custo real.

MT FOMENTO - Outra alteração importante, destacou o secretário Yênes Magalhães, se refere à agência financeira oficial de fomento. A criação da MT Fomento, Agência de Fomento de Mato Grosso, exigiu modificação na LDO. Por determinação expressa da Constituição Estadual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve definir a política de aplicação dos recursos das agências de fomento.

A MT Fomento é uma unidade orçamentária e administrativa, com diretrizes de ação perfeitamente definidas pelo artigo 46. Os financiamentos concedidos pela MT Fomento vão atender prioritariamente as micro, pequenas e médias empresas, os micro, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas. Eles devem atender ainda os projetos sociais capazes de melhorar a qualidade de vida da população e gerar novos empregos e renda.

FINS SOCIAIS - A LDO 2005 também aumenta o rigor sobre o repasse de dinheiro público a entidades privadas. Um novo parágrafo incluído no artigo 39 determina que o Estado só financiará recursos para as entidades que atendam fins sociais. Outra condição é que elas devem tornar suas contas acessíveis ä sociedade civil, que assim poderá fiscalizar a utilização dos recursos. A lei orçamentária ainda prevê a discriminação de recursos para o pagamento de débitos judiciais transitados em julgado e de pequeno valor. Esta alteração foi provocada pela emenda constitucional 30/2000, que impõe um tratamento distinto do que é dado aos precatórios.

O secretário Yênes Magalhães ressalta ainda que, “com a revisão do PPA 2004/2007, o Estado vem dar amparo não só aos Programas e Projetos já elaborados, mas também aos que estão em execução”.




Fonte: Redação/Secom - MT

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