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Cidades/Geral
Quarta - 14 de Abril de 2004 às 12:03

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A emissora TV Descalvados, afiliada do Sistema Brasileiro de Televisão_SBT em Cáceres, foi condenada a pagar R$ 100 mil à Secretária de Ação Social do Município, Gisele Castanha Fontes, como indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido desde a citação da empresa, ainda no ano de 2001, além de 15% desse valor a título de honorários advocatícios e também as custas judiciais.

A emissora foi representada no processo por seu proprietário Ricardo Henry, a condenação atingiu também seu apresentador Edmilson Campos.

Há poucas semanas, dois dos apresentadores da emissora, o próprio Edmilson Campos e Francisco da Silva Leite, também foram condenados pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Paulo de Toledo, a penas de seis e oito meses de detenção, respectivamente, por crimes contra a honra praticados contra a secretária Gisele e o prefeito Túlio Fontes.

A nova sentença foi expedida no processo nº 224/2001 pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, Rita Soraia Tolentino, que considerou que a emissora e o apresentador Edmilson “extrapolaram a garantia constitucional de livre manifestação do pensamento prevista no art. 5º, IV, da Carta Maior”, referindo-se à Constituição Federal de 1988.

A magistrada seguiu fundamentando sua decisão da seguinte forma: “Os requeridos preferiram optar por programas apelativos, agredindo a honra da requerente, com agressões verbalizadas e gestos depreciativos, sem qualquer receio de serem penalizados. Ademais, por os requeridos atingirem a grande massa popular da municipalidade, deveriam preocupar com o nível dos programas, sem que fossem ali verbalizadas palavras e gestos ofensores a conduta de quem quer que seja”. E considerou: “Não pode um apresentador de programa processar e julgar qualquer cidadão, devassando por completo sua conduta moral diante daqueles que lhe são preciosos, como familiares, amigos, colegas, dentre outros”.

Adiante, a juíza não aceitou a defesa da TV Descalvados de que a intensiva campanha de ataques à secretária Gisele, levada ao ar diariamente por semanas, no ano de 2001, fosse mero exercício da liberdade de imprensa: “Justificar os atos dos requeridos, sob argumento de que estavam divulgando informação, não procede e chega a ser irônico, pois as palavras ditas no programa, que pelo nível dispensam ser transcritas nesta decisão, bem como pelos gestos efetivados, denota-se que em nada contribuíram com a informação perante a sociedade. Fizeram, sim, agredir moralmente uma pessoa pública, sem qualquer cerimônia ou sustentação.” E concluiu, ao fundamentar o valor fixado para a condenação: “Certo é que nenhum valor fixado por esse Juízo será o suficiente para compensar integralmente o dano sofrido. Serve apenas para que os ofensores sintam de alguma forma o dano que praticaram.”

Os advogados da Secretária Gisele informaram que a sentença será encaminhada para conhecimento do SBT e da Anatel, a agência nacional reguladora das telecomunicações, “a fim de que sejam tomadas também medidas administrativas de punição aos constantes abusos de imprensa perpetrados pela emissora”.




Fonte: Correio Cacerense

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