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Polícia Brasil
Domingo - 11 de Abril de 2004 às 11:28
Por: Carlos Martins

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Há exatamente um ano, Mato Grosso acordava sob o impacto de uma notícia até então inimaginável para a maioria da população. A prisão de João Arcanjo Ribeiro, no dia 10 de abril do ano passado em Montevidéu, colocava fim a uma caçada iniciada em 5 de dezembro de 2002 quando a Operação “Arca de Noé” principiava a derrocada crime organizado e punha em fuga seu chefe maior.

O homem, que tinha dinheiro espalhado em contas bancárias nos quatro cantos do mundo, e que se especulava estivesse bem distante do Brasil, foi detido num país vizinho, onde também os tentáculos da organização há muito já haviam se firmado. Preso há um ano no Cárcere Central de Montevidéu, e isolado dos demais detentos, Arcanjo já foi condenado em duas das cinco ações penais que tramitam contra ele na Justiça. A luta, agora, é quanto à extradição.

As negociações atuais envolvendo a extradição estão sendo travadas pelas Chancelarias dos dois países. A decisão do juiz José Ferreira, do 12° Turno Penal de Montevidéu, que impôs condições ao assinar a extradição de Arcanjo, causou polêmica. De acordo com a sentença, a extradição estaria condicionada à realização de novo julgamento pelo crime de porte ilegal de armas no qual ele foi condenado a 7 anos.

Segundo o juiz José Ferreira, a condenação se deu à revelia, o que contraria a legislação uruguaia. “Na justiça uruguaia não existe condenação à revelia”, explicou na época o advogado Luis Compañ Norando. Além de Arcanjo, Compañ defendeu a esposa do bicheiro Silvia Chirata e o uruguaio Adolfo Sesini. O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, que nas duas sentenças já proferidas condenou Arcanjo a 44 anos de prisão, afirma que houve um equívoco na decisão.

Segundo Julier, que recebeu cópia da sentença de extradição da Secretaria Nacional de Justiça, Arcanjo foi citado no Uruguai e também teve a oportunidade de ser interrogado no dia 5 de junho do ano passado. Na oportunidade, Julier, mais o juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal e os procuradores da República Pedro Taques (MT) e Guilherme Schelb (DF) estiveram em Montevidéu para o interrogatório, mas Arcanjo, Sílvia Chirata e Adolfo Sesini preferiram se calar. “Já foi enviado um ofício à Secretaria Nacional de Justiça, que fez chegar o documento às autoridades uruguaias, relatando que houve um equívoco na interpretação do juiz uruguaio”.

A prevalecer a condição de anulação da sentença contra Arcanjo no Brasil por porte de armas, Julier sustenta que o Uruguai estaria quebrando e violando o tratado entre os países que permite a extradição. “Segundo informações da Secretaria Nacional, a questão já saiu do âmbito do Judiciário e o acerto operacional da transferência passou a ser tratado pela Chancelaria dos dois países”, informou o juiz. A expectativa é que uma decisão do recurso do advogado de Arcanjo no Uruguai interposto no Tribunal de Apelação saia em aproximadamente três meses. Dependendo dos acertos diplomáticos, existe a possibilidade de o processo nem chegar à Suprema Corte se esta entender que não há caso de recurso.

“As autoridades brasileiras estão muito tranqüilas de que não haverá empecilhos para a extradição tanto no Tribunal de Apelação quanto na Suprema Corte do Uruguai”, afirma Julier. Há cerca de 15 dias o juiz recebeu um ofício da Secretaria Nacional de Justiça referente a uma conversa do embaixador brasileiro com o presidente da Suprema Corte uruguaia. O assunto foi o tratado de cooperação que existe entre os dois países e que deve se sobrepor. “O embaixador deixou bem claro que o Brasil está ansioso para o rápido desfecho deste caso”, disse Julier.

Além do recurso contra a extradição, no Tribunal de Apelação, a Justiça uruguaia precisa ainda definir o processo que Arcanjo responde no Uruguai por uso de documento falso. “Esse processo ainda não foi julgado e a pena que eventualmente seja imputado a ele poderá ser cumprida aqui. Pela natureza da infração [documento falso], como ele já está preso há um ano, a pena que ele deve receber, caso condenado, ele já teria cumprido e assim não haveria nenhum problema”, diz Julier. No caso de Sílvia Chirata e Adolfo Sesini, julgados os recursos eles poderiam ser extraditados rapidamente.




Fonte: Diário de Cuiabá

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