Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 08 de Abril de 2004 às 10:08
Por: Edivaldo de Sá

    Imprimir


O servidor Aroldo Soares de Oliveira, ganhou na justiça o direito de retornar ao serviço, depois que um processo administrativo disciplinar o demitiu a bem do serviço publico.

Aroldo Soares de Oliveira impetrou Mandado de Segurança, alegando várias irregularidades na condução do processo, tais como, ausência de reunião para instalação da comissão processante, prazo de vigência extrapolado, pena aplicada incorretamente e a participação de integrantes que não são estáveis, violando o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arenápolis.

O funcionário em questão é vereador e foi autor da denúncia que cassou o mandato do Prefeito Aurino Rodrigues da Silva (PSDB), Nego Lú, fato citado no mandado, como motivo para instauração da comissão visando demitir o vereador de seu cargo na prefeitura municipal. “No mérito, sustenta o impetrante que a falta que lhe é imputada não aconteceu e sequer foi provada nos autos, sendo, na realidade, retaliação da autoridade co-autora diante de seu posicionamento na Câmara Municipal, na condição de Vereador” diz trecho da decisão do magistrado.

Em 29 de Agosto do ano passado, foram designados para compor a Comissão de Inquérito, Ubiratan Faria Coutinho, Regina Lúcia de Souza e José Antônio Severo de Lima, que seriam responsáveis em apurar os fatos em várias reportagens jornalísticas, em que o vereador critica o prefeito municipal. A Comissão de Inquérito teria sido presidida pelo advogado Ubiratan Faria Coutinho, que não é dos quadros de funcionários estáveis do município, fato admitido por ele, quando renunciou ao cargo, ao ser provocado numa defesa de Aroldo Soares, sobre a irregularidade cometida. “E, in casu, o então Presidente da Comissão Processante, ao acolher a preliminar brandida, por si só, reconheceu que o princípio da legalidade restou malferido, ao violar o art. 202 da Lei nº 788, de 12/03/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos de Arenápolis)” consta na decisão.

Prossegue “A instauração foi na verdade um verdadeiro tribunal de exceção, sob o manto da moralidade da coisa pública, onde o defensor dativo nomeado indicou como testemunha de defesa, nada mais nada menos, o senhor José Marques Miranda, ou seja, o autor da denúncia. A agressão direta ao direito do impetrante manifesta-se, a toda evidência, quando seu defensor constituído apresenta contradita em face da referida testemunha, frisa-se, arrolada pela defesa, e o Presidente, pasmem, rejeitou-a, compromissando o autor da denúncia”. E continua “Está estampada, a vista de todos, a parcialidade na condução do processo administrativo disciplinar, esgarçando o due process of law. Tem razão, contudo, a autoridade coatora ao expressar que “O processo foi conduzido de forma ímpar pelo Sr. Ubiratan Faria Coutinho...” Ímpar sim. Favoreceu um lado apenas. Mas não imparcial”. Finaliza.

Ao final o Juiz Geraldo F. Fidélis, concedeu em parte a liminar pleiteada, tornando nulo o Processo Administrativo Disciplinar e determinando retorno imediato de Aroldo Soares de Oliveira, à função que ocupava antes de ser demitido.




Fonte: Redação Reporter News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386619/visualizar/