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Economia
Segunda - 05 de Abril de 2004 às 18:10

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O custo de vida em Cuiabá e Várzea Grande teve uma alta de 0,30% durante o mês de março, acumulando 2,01% no ano. Foi registrada uma queda de 0,42% em relação ao mês de fevereiro. O valor da cesta básica registrou uma redução de 1,15%. A informação é do Núcleo de Pesquisas Econômicas (NuPES) da UFMT que mede os preços médios praticados ao longo do mês com relação aos preços médios do mês anterior. Os produtos que mais contribuíram para a inflação no mês de março foram a maxixe, tambacu, bucho, canela em pó melancia e morango, registrando uma média de reajuste de 30,48%. Produtos de elevado consumo familiar, como o café em pó, açúcar, margarina e macarrão, apresentaram uma alta média de 13,00%.

O grupo alimentação, que representa o maior peso no orçamento familiar, teve uma alta de 0,98% no mês, acumulando 4,20% no ano. Dos 185 itens pesquisados neste grupo, 102 tiveram aumento, quatro mantiveram e 79 diminuíram seus preços.

A pesquisa considera o orçamento das famílias com renda de um a seis salários mínimos. Dentro do grupo alimentação, as maiores altas no mês de fevereiro ficaram por conta do maxixe (35,25%), tambacu (34,71%), bucho (29,96%), canela em pó (28,23%), melancia (27,94%) e morango (26,83%). Já as maiores baixas foram as da mexerica (-42,25%), limão taiti (-31,25%), patê (-28,50%), chuchu (-123,66%), chocolate em barra (-19,37%) e lingüiça de porco (-16,53%).

CRÍTICAS AO ICV-UFMT 03/04

O custo de vida na Grande Cuiabá ficou com uma alta de 0.30% no mês de março. Tal índice contribuiu para elevar a inflação acumulada no ano ao patamar de 2,01%, sendo que o grupo alimentação já está acumulando no ano 4,20%. Os determinantes da referida alta, basicamente, foram fatores como: clima, sazonalidade e nebulosidade política.

Os produtos que tiveram as maiores altas estão estritamente relacionados com os fatores mencionados acima, tais como: maxixe, tambacú, bucho, canela em pó, melancia e morango. Vale dizer que o percentual médio de alta desses produtos ficou em 30,48%, associado a uma média de alta de 13,00% em alguns produtos básicos (café em pó, açúcar, margarina, macarrão, etc) e de peso relevante na renda das famílias com 1 a 6 mínimos.

De todo modo, é bom frisar também, que os percentuais de alta estão recuando para níveis mais aceitáveis, quando comparado a um passado recente em que estes percentuais eram de 70, 80 e muitas vezes 100%, essa característica no comportamento dos preços contribuiu que a Cesta Básica tivesse uma baixa de 1,15% em relação ao mês passado, mas mesmo assim, ela consome 60,59% da renda do trabalhador de renda mínima.

Portanto, vamos aguardar o mês de abril, quando se aproximam as negociações em torno do salário mínimo juntamente com diversas categorias assalariadas, e espera-se que não haja repasse desses custos para os preços, questão a ser equacionada e evitada quando se aperfeiçoarem as variáveis que determinam o aumento da produtividade e de uma melhor distribuição de renda.

Ernani Lúcio Pinto de Souza – Coord. do ICV-UFMT

CUSTO DE VIDA MÊS DE MARÇO DE 2004

O Custo de Vida em Cuiabá e Várzea Grande teve uma alta de 0,30% no mês de março e no ano um acumulado de 2,01%. Este resultado foi obtido mediante o levantamento de preços ao longo do mês. Os cálculos levam em consideração os preços médios praticados no mês corrente em relação aos preços médios do mês anterior, considerando o orçamento das famílias com renda de 1 (um) a 6 (seis) salários mínimos.

O grupo Alimentação que representa maior peso no orçamento familiar, teve uma alta de 0,98% no mês, acumulando 4,20% no ano. Neste grupo são pesquisados 185 (cento e oitenta e cinco) itens, dos quais 102 aumentaram, 04 mantiveram e 79 diminuíram seus preços.

DOS ALIMENTOS, AS MAIORES ALTAS DO MÊS FORAM:

1 Maxixe 35,25% 2 Tambacu 34,71% 3 Bucho 29,96% 4 Canela em pó 28,23% 5 Melancia 27,94% 6 Morango 26,83%

DOS ALIMENTOS, AS MAIORES BAIXAS DO MÊS FORAM:

1 Mexerica -42,25% 2 Limão Taiti -31,25% 3 Patê -28,50% 4 Chuchu -23,66% 5 Chocolate em barra -19,37% 6 Lingüiça porco -16,53%

ÍNDICE GERAL

ITENS ÍNDICE ACUMULADO ÚLTIMOS 12 MESES (%) VARIAÇÃO MES DE Mar./04 (%) VARIAÇÃO ANO 2004 (%) VARIAÇÃO ACUM.REAL JUL/94 À MAR./04 (%)

Índice Geral 6,72 0,30 2,01 238,92 1. Alimentação 7,16 0,98 4,20 254,48 1.1 Na Residência 7,05 0,83 4,19 436,03 1.1.1 Produtos Industrializados 5,89 1,19 2,94 278,95 1.1.2 Produtos Primários 17,81 1,26 6,16 235,73 1.1.3 Produtos In-Natura -5,80 0,68 1,52 473,40 1.2 Alimentação fora da Residência 9,23 4,55 4,55 93,42 2. Serviços Públicos Utilidade Pública 15,34 -0,38 -0,38 355,07 3. Produtos não alimentares 6,98 1,20 2,01 155,51 4. Outros -4,49 -2,84 -2,84 243,21

ESTRUTURA DE GASTOS DAS FAMÍLIAS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE COM RENDA ENTRE 1 A 6 SALÁRIOS MÍNIMOS

1 – Alimentação – 46,98%

2 – Serviços Públicos – 10,71%

3 – Produtos não Alimentares – 26,70%

4 – Outros – 15,59%

CESTA BÁSICA, SALÁRIO MÍNIMO E PODER DE COMPRA Em 14 de janeiro de 1936, Getúlio Vargas, pela Lei nº 185, institui o salário mínimo no Brasil. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto Lei nº 399 de 30 de abril de 1938, que estabeleceu uma relação mínima de alimentos, a “CESTA ESSENCIAL MÍNIMA”, que deverá ser consumida por um trabalhador no período de um mês e que serviu de base para a decretação do valor do salário mínimo, que somente entrou em vigor no Brasil, no dia 3 de julho de 1940, com o valor de 150 mil réis em Cuiabá e 100 mil réis em Várzea Grande. A relação de alimentos que compõe a “CESTA ESSENCIAL MÍNIMA” de um trabalhador adulto em Mato Grosso é a que segue: QUANTO UM TRABALHADOR GASTA PARA SE ALIMENTAR EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE

PRODUTOS

QUANT. PREÇO MÉDIO DEZ/ 03 PREÇO MÉDIO

Mar./04 VARIAÇÕES ( %)

MARÇO

2004 01-Açucar Cristal 3,0 Kg 1,98 2,07 9,52 4,54 02-Café em pó 600 Gr 4,14 4,78 3,68 15,45 03-Macarrão 1,5 Kg 4,65 5,07 6,96 9,03 04-Margarina** 750 Gr 4,80 5,64 19,74 17,50 05-Óleo de soja 1 Lta 2,45 2,74 0,73 11,83 06-Pão francês 120 Und 22,80 24,00 -4,77 5,26 07-Carne de 1ª 6,6 Kg 48,90 46,20 -6,29 -5,53 08-Arroz de 1ª 3,0 Kg 6,24 6,27 0,96 0,48 09-Feijão carioca 4,5 Kg 6,30 11,07 10,81 75,71 10-Batata inglesa 6,0 Kg 6,06 7,14 -7,04 17,82 11-Cebola 4,5 Kg 5,35 5,31 -3,28 -0,75 12-Tomate 4,5 Kg 9,22 7,96 7,27 -13,67 13-Leite natural 7,5 Lit 7,42 7,05 -4,99 -4,99 14-Banana nanica 4,5 Kg 7,11 6,16 3,70 -13,37 15-Laranja 4,5 Kg 5,49 3,96 4,76 -27,87 TOTAL 142,91 145,42 -1,15 1,75 (*) A banha foi substituída pelo óleo de soja (*) A manteiga foi substituída por margarina. Salário Mínimo fixado em MARÇO é de R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS).

SALÁRIO MÍNIMO E PODER DE COMPRA O coeficiente de aquisição da Cesta Básica mede a relação entre o preço da Cesta e o valor do salário mínimo, o que resulta no poder de compra do salário de subsistência. Quanto mais o coeficiente for inferior a 0,5 pontos, maior será o poder de compra (aquisitivo) dos assalariados. Nos primeiros anos de implantação do mínimo e da cesta essencial mínima essa relação situava-se em torno de 0,27 pontos. Para o mês de fevereiro, o coeficiente ficou em 0,6059 pontos, o que significa que o assalariado destinou 60,59% de sua renda mínima para adquirir uma cesta, ou seja, desembolsou R$ 145,42 para manter o seu sustento.

ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL

São direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social”. IV- O salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família como: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. V- Fica vedada sua indexação para quaisquer fins.

INDICADORES ECONÔMICOS

IGPM-FGV IPC-FIPE ICV-DIEESE ICV-UFMT/NUPES

MÊS/Ano

IGPM FGV ACUM IPC FIPE ACUM ICV DIEESE ACUM ICV UFMT NuPES ACUM ANO ACUM JUL-94 A MAR./04

JAN-2004 0,88 0,88 0,65 0,65 1,46 1,46 0,99 0,99 235,52 FEV-2004 - - 0,19 0,84 -0,18 1,27 0,72 1,71 237,93 MAR-2004 0,12 0,96 0,30 2,01 238,92 ABR-2004 MAI-2004 JUN-2004 JUL-2004 AGO-2004 SET-2004 OUT-2004 NOV-2004 DEZ-2004




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