Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Segunda - 05 de Abril de 2004 às 16:43
Por: Rafaela Maximiano

    Imprimir


Os proprietários dos veículos modelo Honda FIT, fabricados em 2003/2004 e comercializados no Brasil, devem comparecer a uma concessionária ou oficina autorizada para substituir a tubulação de freio. Em análises realizadas nesses veículos, a empresa constatou um defeito no produto, que pode ocasionar acidentes involuntários com o veículo em movimento.

A campanha teve início em 19 de setembro de 2003 e apesar de já ter sido ultrapassado o prazo de 180 dias, a empresa informou na última semana à Superintendência do Procon-MT, que se compromete a manter o serviço de substituição da peça, a fim de abranger um universo de 2.514 automóveis em circulação.

O Procon e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgãos responsáveis pela análise e acompanhamento das campanhas de chamamento, esclarecem que mesmo após esse período o fabricante é obrigado a efetuar os eventuais reparos de forma gratuita.

"Deve ser assegurado ao consumidor que por qualquer motivo não tenha sido alcançado pela campanha, o seu direito básico à efetiva prevenção dos danos e à garantia de que os produtos tenham padrões adequados de qualidade e segurança", esclareceu a superintendente do Procon, Vanessa Rosin.

Diante da formalização da campanha perante aos órgãos de defesa do consumidor, a Honda informou também que já foram reparadas 2.347 unidades - 93,4% dos veículos, observando as normas pertinentes estabelecidas em lei.

O Procon informa aos consumidores que possuírem veículos inseridos na campanha, a entrar em contato com a empresa revendedora. Caso o produto tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que o adquirente do produto novo.

Mais informações podem ser conseguidas no Procon-MT pelo telefone 322-9014, ou, no DPDC, por meio do e-mail dpdc@mj.gov.br, pelo endereço eletrônico www.mj.gov.br/recall pelo telefone (61) 429-3942, ou ainda por escrito, em carta endereçada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) - Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Edifício Sede - Sala 520 - Cep: 70064-900 - Brasília - DF.




Fonte: Assessoria/Procon - MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/386954/visualizar/