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Educação/Vestibular
Sábado - 03 de Abril de 2004 às 10:24
Por: Edivaldo de Sá

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A Ação Civil Publica por atos de improbidade que supostamente teriam sido cometidos pela Secretária Municipal de Educação de Arenápolis, Marlene de Jesus Gomes Versalle e a servidora da pasta, a Agente Administrativa Luciana de Souza Barreto, movida pelo Ministério Publico da Comarca de Arenápolis, por conta de denúncias de irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, ocorridas no ano de 2002 e 2004, foi deferida nesta sexta-feira, pelo Juiz da Comarca, Geraldo F. Fidélis.

A Agente Administrativa e Conselheira do Fundef, Luciana de Souza Barreto, seguia determinação da Secretária Municipal de Educação, Marlene de Jesus Gomes Versalle, após o pagamento feito pela Prefeitura, teria procurado os professores beneficiados, exigindo a restituição dos valores que foram depositados pelo Município a título de horas excedentes, não ministradas, ao que obedeciam e devolviam os valores, suposta trama que ela, Luciana de Souza Barreto, narrou e confessou, em depoimento, ao Ministério Público. Marlene de Jesus Gomes Versalle, também em seu depoimento ao MP, reconheceu as eventuais irregularidades cometidas.

Em sua decisão, o Juiz Geraldo F. Fidélis, diz que “ A ausência de notificação da senhora Marlene de Jesus Gomes Versalli para prestar depoimento perante o órgão do Parquet, bem como o fato de a referida Secretária de Educação não ter sido acompanhada por advogado, são matérias de defesa, cuja análise dar-se-á no contexto meritório. Todavia, mesmo afastando a narrativa de Marlene de Jesus Gomes Versalli, permanecem os demais depoimentos que, pelo menos momentaneamente, caracterizam a lesão aos princípios da Administração Pública e ao erário municipal” finaliza.

A Secretária Municipal de Educação, teria logo depois de depor, determinado a Luciana de Souza Barreto, que esta providenciasse a elaboração e o preenchimento de um livro de pontos de funcionários da rede pública municipal de educação referente ao ano de 2003, para que ela no futuro pudesse justificar os gastos apurados pelo MP. Ao final o juiz concedeu a liminar determinando o afastamento da servidora e da secretária municipal de educação, bem como a quebra do sigilo bancário, a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 50 mil reais e a realização de uma auditoria nas contas da Prefeitura Municipal de Arenápolis, pertinentes às verbas do FUNDEF, relativo ao período de 2002 e 2004, que será feita pelo Tribunal de Contas do Estado.

Por telefone, o prefeito Aurino Rodrigues da Silva (PSDB), Nego Lú, disse que ainda não havia sido notificado da decisão. “Ainda não fui notificado, mas cumprirei a decisão da justiça” se limitou a dizer.




Fonte: Redação Reporter News

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