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Nacional
Terça - 16 de Março de 2004 às 10:55

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Sérgio Mendes de Freitas a reembolsar a Eurípedes Lopes a importância de R$ 11.101,60 relativa aos gastos que efetuou com reforma e ampliação do imóvel situado à Rua E, 125, em Uberaba.

Eurípedes Lopes manteve uma convivência com Terezinha Domingas de Freitas por mais de cinco anos (de fevereiro de 1994 até março de 1999). Neste período, ele investiu recursos financeiros próprios para ampliar e melhorar a casa em que moravam, registrada em nome do filho de Terezinha Freitas, Sérgio Mendes de Freitas.

Além da construção de varanda e muros divisórios, colocação de piso de cerâmica, laje e forro, foi também refeito o telhado. A obra teria feito o valor do imóvel subir em 50%. Depois da separação, Eurípedes ajuizou ação de indenização para que lhe fosse ressarcida a metade do valor da casa, após a sua avaliação e venda.

Ao analisar os autos, os juízes do Tribunal de Alçada entenderam que Eurípedes não faz juz a 50% do valor da casa, conforme pleiteou. Porém, de posse dos recibos de pagamentos, complementados pelos testemunhos de vizinhos e pedreiros que trabalharam na obra, concluíram que ele efetuou expressivos gastos na moradia, razão pela qual o valor despendido, R$ 11.101,60, deve ser restituído, corrigido monetariamente.

A Turma Julgadora baseou-se no art. 884 do Código Civil, que diz: "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários." (TA-MG)




Fonte: Revista Consultor Jurídico

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