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Meio Ambiente
Terça - 02 de Março de 2004 às 13:04
Por: Edivaldo de Sá

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O Representante do Ministério Publico no município de Arenapolis, Luís Augusto Ferres Schimit, propôs nesta segunda-feira, uma Ação Civil Publica de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, com pedido de liminar, contra a Prefeitura Municipal de Arenapolis.

Luís Augusto Ferres Schimit, constatou in loco que a prefeitura sem qualquer critério ou desocupação, deposita o lixo a céu aberto, de forma desorganizada e aleatória, o que implica em degradação ambiental. O lixo é despejado pelos caminhões da Prefeitura, inexistindo qualquer espécie de tratamento. E que não há qualquer indício de proteção, bem como obras de contenção do chorume.

Enfim, que os trabalhos estão sendo realizados completamente fora das normas sanitárias exigíveis.

O Promotor de Justiça salientou ainda, que quaisquer resíduos sólidos portadores de agentes infectantes, isto é, os materiais provenientes de estabelecimento hospitalares e congêneres, estão sujeitos a tratamento específico, bem como procedimentos mínimos para o gerenciamento desses resíduos, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Todo o material, detritos, sucatas, sobras domésticas e industriais, vem sendo acumulado no depósito em questão, sem os mínimos cuidados. A irregular descarga de lixo, a céu aberto, sem as necessárias medidas de proteção, causa grande desconforto e acarreta inúmeros malefícios à saúde dos moradores da região, devido ao mau cheiro e à proliferação de vetores como, moscas, roedores, baratas, e até urubus.

Foi constatado também que o local não foi corretamente isolado a fim de se evitar o contato do publico e de animais com resíduos ali depositados, e o fato de o local estar próximo do Rio Areias, afluente do Rio Paraguai, causando sérios danos ao meio ambiente.

O Pedido de Liminar proposto pelo Ministério Publico, é em razão da inexistência de licenciamento ambiental; da irregular deposição e acondicionamento do lixo urbano em local inadequado para destinação que lhe foi dada; do não cumprimento da exigência legal de elaboração de EIA/RIMA, nos termos da legislação pertinente; e por haver a Prefeitura Municipal de Arenápolis, com essa atuação, desrespeitado vários dispositivos legais, além de estar causando grande degradação ambiental de caráter irreversível na região.

A concessão de MEDIDA LIMINAR é imprescindível, segundo ele, para que cessem os danos e não acarretem maiores prejuízos ao meio ambiente e a saúde da coletividade. “Visualiza”-se, pois, pelo exposto, a urgência de solução da problemática causada pelo requerido, estando presentes os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada, quais sejam: "fumus bonis iuris" e "periculum in mora", e que o município providencie a construção de um aterro sanitário e cesse a deposição de lixo urbano ou qualquer forma de resíduo sólido, e multa diário no valor de R$ 3 mil reais, em caso de não cumprimento, se concedida a liminar.

A Ação Civil Publica foi encaminhada ao Juiz da Comarca de Arenapolis, Geraldo Fidelis Fernandes, que ainda não se pronunciou.

O Prefeito Municipal, Aurino Rodrigues Silva, não foi encontrado para comentar a decisão do Ministério Publico local.




Fonte: Redação Reporter News

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