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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Novembro de -0001 às 00:00
Por: Alana Gandra

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Rio - A discussão sobre a transição de indexadores da tarifa de energia do atual Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) para o Indice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será resolvida em conjunto pelas partes interessadas, que são o governo e as empresas do setor. A informação foi dada hoje no Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro(Ibef) pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman.

Ele ponderou que o IPCA tem uma aderência maior aos custos do consumidor e, nessa ótica, "é possível que seja interessante uma mudança nessa direção". Destacou, entretanto, que como o IPG-M está gravado nos contratos de concessão, "essa mudança só se dará, como destacou a ministra Dilma Rousseff (de Minas e Energia), por interesse das partes contratantes, que são de um lado o governo e de outro as concessionárias. Não será um ato unilateral".

Kelman afirmou que os encargos pesam muito no custo da energia do distribuidor para o consumidor. O IPCA e o IGP-M são índices de correção monetária. As parcelas que compõem a conta de luz são geração, isto é, de produção da energia, que representa 1/3 do total; 1/3 corresponde ao transporte dessa energia pelas linhas de transmissão e de distribuição; e 1/3 são encargos e tributos.



Encargos são pagamentos feitos pelos consumidores de energia elétrica para atender a outros consumidores com carência de abastecimento, como ocorre na região norte, e também o pagamento feito pelos consumidores para ajudar a população de baixa renda a pagar uma conta mais baixa, esclareceu Kelman. Já os tributos envolvem tributos federais, como o Pis/Cofins; tributos estaduais como o ICMS; e tributos municipais, como a contribuição de iluminação que, às vezes, aparece na conta e vai para a prefeitura.

"No fundo, na conta de luz que o consumidor paga, está contida uma quantidade de dinheiro necessária para remunerar o serviço de prestação de energia elétrica e também uma série de outras ações de caráter social ou de interesse generalizado, da coletividade, em que aí a conta está funcionando apenas como mecanismo de arrecadação", descreveu o dirigente da Aneel.

O IGP-M incide sobre as parcelas que compõem a receita de uma empresa do setor elétrico. A mudança de indexador tem um peso pequeno no cálculo final da tarifa, reconhece Kelman. Ele avaliou que essa discussão tem caráter macro-econômico. "Ela não muda a estrutura do custo de energia e da conta de luz. A transferência de indexador do atual IGP-M adotado nos contratos do setor para o IPCA significa a modificação apenas de um índice que corrige alguns componentes dessas parcelas de custo", analisou.

Kelman reiterou que se essa mudança vier a ocorrer, será resultado do interesse comum das partes contratantes: as concessionárias de um lado e o governo de outro. "Quem diz isso é a Ministra Dilma Rousseff. A Aneel é neutra nesse assunto".

O desafio permanente da Aneel é estar aperfeiçoando regulamentações disse Kelman aos executivos do Ibef. O processo do marco regulatório se dá pelas leis, pelos decretos e depois pela regulamentação feita pela Aneel. "É uma tarefa permanente, assegurou".




Fonte: Agência Brasil

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