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Politica Brasil
Segunda - 30 de Novembro de -0001 às 00:00

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de lei que pretende permitir que os bens de acusados de qualquer crimes sejam vendidos durante o inquérito ou a Ação Penal. A proposta pretende ampliar regra que hoje só se aplica aos acusados dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

Para o deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ), autor do Projeto de Lei 1.889/2011, a proposta vai acabar com a lotação dos depósitos judiciais ou dos pátios policiais, evitando a deterioração e a perda de valor de bens apreendidos no país.

O que a comissão da Câmara aprovou foi o substitutivo ao projeto feito pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator da proposta na Comissão de Segurança. Mas ele afirma que suas alterações foram apenas de redação e técnica legislativa.

A mudança de conteúdo mais significativa foi a previsão de que caberá ao Ministério Público defender os interesses de incapazes, direitos difusos ou de ofendidos indeterminados. Deverá também assegurar a defesa de ofendido pobre em localidades onde não haja defensoria pública, sempre que o interessado requeira.

O projeto disciplina a possibilidade de os bens sequestrados serem utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam na segurança pública, na atenção ou na reinserção de presos, depositados em conta judicial ou alienados. Isto até que a sentença condenatória transite em julgado. Caso o acusado seja inocentado, receberá de volta os valores corrigidos.

De acordo com o autor da proposta, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que em 2011 havia, 59 aeronaves e 23 mil veículos apreendidos no país, boa parte se deteriorando nos depósitos, porque o Código Penal dificulta a venda antecipada. Washington Reis. afirma que, naquele ano, esses bens estavam avaliados em R$ 1,1 bilhão.

Em caráter conclusivo, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PL – 1889/2011






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