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Segunda - 20 de Janeiro de 2014 às 16:03

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar o projeto de lei que criminaliza a prática de assédio moral na administração pública como ato de improbidade administrativa. A matéria (PLS 121/2009), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), já  tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos. O senador Pedro Taques acrescentou um substitutivo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).

Pelo texto fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas com intenção de “atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.

O assédio moral constitui-se em conduta comumente verificada nas relações funcionais formadas nas estruturas da Administração Pública, ora levado a efeito pelo detentor de funções de chefia e tendo como alvo o imediato subordinado, ora praticado de forma invertida, pelo subordinado, que investe-se contra o seu chefe e, em muitos casos, entre colegas de serviço, sem relação de hierarquia. .

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques, segundo divulgação da Agência Senado.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.





Fonte: Olhar Jurídico

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