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Segunda - 24 de Fevereiro de 2014 às 15:30

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O desembargador Evandro Stábile teve negado o pedido de absolvição sumária, em ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que é investigado por suposta participação em um esquema de venda de sentença no Judiciário mato-grossense.

Stábile, que está afastado das funções, foi investigado pela Polícia Federal durante a realização da Operação Asafe, em 2010. No ano de 2012, o STJ aceitou denúncia contra o magistrado.

A negativa da absolvição é da ministra Nancy Andrighi e foi proferida no dia 20 passado, sendo disponibilizada a decisão nesta segunda-feira (24).

Nacy Andrighi também determinou a realização de audiência para ouvir as testemunhas de acusação e defesa. A data marcada é o dia 10 de março.

As oitivas serão conduzidas pelo juiz de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, César Laboissiere Lyola. No período da manhã, às 10h, está marcada a oitiva das testemunhas de acusação e às 14h para a inquirição das testemunhas de defesa.

Entretanto, as pessoas que serão ouvidas deverão se apresentar no dia estipulado na sede da Justiça Federal de Mato Grosso. Os depoimentos serão colhidos por meio de videoconferência.

Decisão do STJ - Ao se defender das acusações propostas pelo Ministério Público Federal em ação penal, Stábile requereu a absolvição sumária porque “o fato narrado evidentemente não constitui crime”. Além disso, sustentou “absoluta falta de provas” quanto ao ilícito a ele imputado.

Contudo, apesar da alegações da defesa, na avaliação da ministra, o pedido de Stábile não tem procedência, porque ele não poderia “pleitear sua absolvição sumária, pois a Corte Especial do STJ, ao receber a denúncia deliberou previamente acerca dessa questão”.

Outro ponto destacado pela ministra é que a jurisprudência do STF, com relação as ações penais originárias em trâmite nos Tribunais Superiores, “segue o rito da Lei 8.038/90, sendo certo que essa norma não traz em seu bojo a correspondente à análise de possibilidade de absolvição sumária após o recebimento da denúncia”. A decisão da ministra foi fundamentada em entendimento do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Ricardo Lewandowski.

A ministra também destacou que causou surpresa a alegação do réu, “na presente fase do processo, de que desconhece a imputação, pois já lhe foi conferida oportunidade de manifestação prévia (defesa preliminar/resposta à acusação) antes do oferecimento da denúncia”.

“É incontroverso, portanto, que ele tem plena ciência da acusação, pois ainda antes do recebimento da denúncia sustentara a tese de absolvição sumária, a qual foi refutada pela Corte Especial”, conforme decisão da ministra.

Ela ressaltou ainda que no caso de Stábile ocorreu a "preclusão consumativa” - a perda do direito de agir nos autos.

Prova emprestada - Na mesma decisão, a ministra também atendeu ao pedido do Conselho Nacional de Justiça para que fosse disponibilizada “cópia digitalizada dos autos”.

No entendimento de Andrighi, “os dados obtidos mediante quebra de sigilo bancário e fiscal não são exclusivamente destinados à instrução de procedimentos criminais, mas sim para a apuração de qualquer ilícito, inclusive administrativo”.

“Assim, não há óbice para o compartilhamento pretendido, desde que seja resguardado o sigilo atinente às respectivas provas”, decidiu.

O CNJ investiga a conduta funcional do magistrado, que pode, dependendo da decisão, culminar com a aposentadoria compulsória.

Entenda o caso - As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas.

Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá.

A Operação Asafe foi deflagrada em maio de 2010. Ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho, do TJMT, e o juiz Círio Miotto.

Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.

Com a aposentadoria de José de Carvalho as acusações contra ele serão apreciadas pela Justiça Estadual. O juiz Miotto também será julgado no estado, mas pelo TJMT.





Fonte: MidiaJur

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