Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 26 de Março de 2014 às 18:31

    Imprimir


A mesma minuciosa auditoria do Tribunal de Contas do Estado sobre os atos de Pessoal da Câmara Municipal de Cuiabá no período referente a 01 de janeiro de 2010 até 15 de agosto de 2013 que apontou casos de nepotismo e detectou um suposto funcionário fantasma filho de vereador, também trouxe à tona outra questão grave: o inchaço de assessores parlamentares nos gabinetes e o descumprimento da resolução nº 14/2008, que regulamenta em seu artigo 5º, inciso III, os Cargos Temporários de Gabinete de Vereador, e estipula o valor máximo de R$ 17 mil com pessoal.

“Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 servidores nos gabinetes parlamentares, respeitado o limite máximo de até R$ 17 mil, que não poderá ser ultrapassado”, diz o texto da resolução.

Para se ter uma ideia do descontrole nas contas, em maio de 2013, quando a folha de pessoal foi analisada, 12 vereadores descumpriam a legislação e ultrapassaram o valor R$ de 17 mil com gastos de assessoria de gabinete, gerando somente naquele mês uma excedente de gastos de R$ 29.590,00.

O vereador Domingos Savio (SDD), segundo o TCE, teria sido o que mais ultrapassou gastos com pessoal em seu gabinete, totalizando R$ 26.760 mil, ou seja, R$ 9.760 mil a mais do que prevê a legislação. Mario Nadaf (PV) foi o segundo colocado e gastou R$ 22.820 mil, R$ 5.820 mil a mais. Chico 2000 (PR) ficou em terceiro lugar em gastos com R$ 20.636 mil, ultrapassando R$ 3.636 mil.


Dos três primeiros colocados em gastos da lista do TCE, apenas o vereador Domingos Sávio atendeu as ligações do Olhar Direto. De pronto ele reconheceu a veracidade da relação no sentido de que todos listados já passaram pelo seu gabinete, porém, afirma que deve ter havido algum erro de cálculo, já que a Câmara sequer paga a folha se não fechar em R$ 17 mil exatos.

Auditoria aponta nepotismo e filho 'fantasma' na Câmara; salário de esposa chega a R$ 8 mil

O TCE adverte que a interpretação literal do texto redigido na citada resolução é que existem 30 cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete (APG) e que não está explícito que sejam 30 cargos para cada vereador, o que acaba dando margem para que mais e mais cargos sejam criados indiscriminadamente. 

“Em nosso entendimento, deveria ter sido obedecido o limite de 30 cargos para Câmara Municipal como um todo. No entanto, como está sendo aplicado um limite de 30 cargos por vereador, a forma pela qual foram criados estes cargos caracteriza-se como verba de gabinete, pois é concedido um valor de R$ 17.000,00 para cada vereador. Porém a verba de gabinete é vedada nas Câmaras Municipais. Este fato é arbitrário, pois está sendo interpretado que o número de cargos pode chegar a 30 cargos por gabinete, e, considerando-se que existem 25 vereadores, pode-se chegar ao absurdo de se ter 750 cargos Assessores Parlamentares de Gabinete”. 

Outra questão levantada é que os cargos de assessore parlamentar foram criados de maneira irregular, através apenas de resolução, enquanto a legislação dita que deveriam ser criados apenas por força de lei. 

“Só é possível a criação de cargos de assessoria parlamentar mediante lei, definindo os requisitos de investidura, as atribuições e o padrão de vencimento, observados os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a administração pública e o limite máximo de despesa de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve observar, ainda, a iniciativa do projeto de lei prevista na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município”, cita o documento ao reforçar que a recíproca, porém, não é verdadeira, ou seja, aquilo que deve ser normatizado por lei não pode ser disciplinado por resolução. 

No texto o TCE orienta adverte que os cargos de Assessores Parlamentares de Gabinete previstos na Resolução nº 14/2008 estão todos ilegais, devendo o Gestor exonerá-los de forma imediatas, pois deveriam ter sido criados por Lei.

Em nota a Câmara Minicipal afirmou que nenhum dos gabinetes mencionados pela Corte de Contas extrapolou o valor de R$ 17 mil em nomeação. Alguns, inclusive, nem chegam no teto máximo. Desta forma não há necessidade de devolução de recurso.

De acordo a Câmara, com a análise realizada pelos auditores do Tribunal foi feita de maneira equivocada, uma vez que não levou em consideração as readequações realizadas nos gabinetes durante o ano de 2013. Durante o ano, os parlamentares trocaram sua equipe de gabinete, mas sempre respeitando o teto máximo estipulado.

O caso do vereador Domingos Sávio, por exemplo, apontado como o parlamentar que mais extrapolou o limite, o TCE contabilizou a remuneração de uma funcionária que se encontrava em licença maternidade. Por conta disse, ela esta recendo por meio do INSS e não pela Casa. Além disso, não levaram em consideração os servidores que já haviam sido exonerados.

"Em nenhum momento, os vereadores foram notificados pelo órgão a respeito da tal irregularidade. A Câmara de Cuiabá recebeu o relatório produzido pelos auditores em dezembro do ano passado. Por conta disso, foi aberta uma sindicância interna, qual está realizando apurando todas as irregularidades apontas. Ao final, a Casa encaminhará todas as respostas a Corte de Contas", finaliza.





Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/391927/visualizar/