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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 25 de Abril de 2014 às 16:13

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Não foi homologado pelo Justiça o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado e a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, que permitia a volta do pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu. A homologação deveria ser feita pela juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (210 km de Cuiabá).

A magistrada já proferiu uma decisão, no dia 18 de abril, impedindo que a empresa mantivesse a cobrança, após tomar conhecimento do acordo feito entre o MP e a Morro da Mesa. Conforme o acordo, a cobrança do pedágio seria liberada apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis.

A ação pedindo que o pedágio fosse suspenso na MT-130 foi movida pelo próprio Ministério Público. “Sob o aspecto técnico da legislação pátria sobre o tema, não se pode tolerar simples transação em matéria objeto de ação pública, na forma pretendida nestes autos, onde sequer foi oportunizado aos demais litigantes terem conhecimento do ajuste firmado e noticiado, o que impede este juízo de promover qualquer homologação, já que não são respeitadas as balizas traçadas pela Lei de Ação Civil Pública”, diz a juíza.

Conforme já divulgado, mesmo proibida pela Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis o pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu, continua operando parcialmente. Segundo a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, até o momento a mesma não foi comunicada da decisão tomada no feriado de Sexta-feira Santa (18) pela Justiça. A concessionária e o Ministério Público Estadual firmaram acordo na última semana de que não seria cobrado pedágio de veículos de passeio e motocicletas .

A cobrança na praça de pedágio no Km 9 próximo a Rondonópolis, voltou ser feita parcialmente no último dia 17 de abril, conforme assessoria de imprensa da empresa Morro da Mesa, após acordo com o Ministério Público. Apenas caminhões e carretas estão pagando tarifa.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.





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