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Sexta - 16 de Maio de 2014 às 08:32

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Arquivo/26.05.2011/ABr
Funcionário alegou que não havia carpinteiro na obra; uso de equipamento de proteção é essencial
Funcionário alegou que não havia carpinteiro na obra; uso de equipamento de proteção é essencial

Um pedreiro de Pedro Leopoldo, região metropolitana de Belo Horizonte, receberá R$ 110 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Ele teve parte dos dedos indicador, médio e anular da mão esquerda amputados enquanto manuseava uma serra elétrica. O trabalhador alegou que se feriu ao exercer a função de serralheiro, que não era de sua responsabilidade.

A decisão foi tomada pelo juiz Tadeu de Alcântara, da 1ª Vara do Trabalho na cidade. Durante o processo, a empregadora se defendeu alegando que a culpa era do próprio pedreiro que assumiu os riscos ao concordar em utilizar um equipamento para o qual não está preparado.

No entanto, o magistrado ressaltou em sua determinação que a empresa tem a obrigação de resssarcir o funcionário pelo ocorrido, segundo as regras dos artigos 927 e 186. Ainda conforme o depoimento do pedreiro, ele precisou usar a serra elétrica para dar andamento no serviço, já que não havia carpinteiro na obra. O juiz, diante de tal alegação, concluiu que a vítima foi deixada "à própria sorte" pelo empregador.

Por fim, a Justiça descartou qualquer parcela de culpa do trabalhador e condenou a empregadora ao pagamento imediato de R$ 50 mil por danos materiais, bem como R$ 50 mil por danos morais e estéticos. As empresas envolvidas ainda podem recorrer da sentença.





Fonte: Do R7

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