Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 21 de Maio de 2014 às 14:11

    Imprimir


O deputado estadual José Riva (PSD), preso ontem (20) pela Polícia Federal, não corre o risco de perder o mandato. Segundo a Constituição de Mato Grosso, o social-democrata teria que faltar a 1/3 das sessões da Assembleia para perder o direito de legislar. Por ano, a Assembleia deve realizar pelo menos 184 sessões, sendo que cada parlamentar pode faltar a 55 delas, ou seja 4 meses meio. A detenção do parlamentar é preventiva, ou seja 30 dias. Assim, ele não deve ter problemas.

Além disso, Riva pode pedir licença da atividade como deputado estadual sob alegação de que tratará de assuntos pessoais. Caso isso aconteça, o pedido passa por análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, que pode deferir ou não. Se pedir afastamento do cargo, quem assume é o 1º suplente do PSD, Luizinho Magalhães, que é de Primavera do Leste e apresentador de TV.

Conforme consultor jurídico da Mesa Diretora, Chico Monteiro, a perda de mandato de deputado estadual não está prevista no Regimento Interno do Parlamento, mas, apenas, na Constituição estadual. Ainda segundo ele, há uma orientação, dada pelo presidente da Assembleia Romoaldo Júnior, a pedido de Riva, para que os servidores "repassem informações baseadas somente no que diz a lei e não quer que façamos nenhum comentário”, cita. Ainda segundo Chico, isso se deve ao fato do processo correr sob secreto de Justiça. “Pelo processo ser sigiloso, não podemos comentar nada, é uma situação adversa a todas que já vivemos”, reforça.

Ararath

Riva teve prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, durante a 5ª fase da Operação Ararath, que investiga crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Ele foi preso na manhã de terça (21) e passou todo o dia na sede da PF e, depois, foi transferido para o presídio da Papuda, em Brasília, juntamente com o ex-secretário estadual da Casa Civil, Eder Moraes (PMDB), que também foi preso. Ambos devem ingressar com pedidos de HC para serem libertados. Caso não obtenham êxito, devem deixar a Papuda em 30 dias. A prisão, entretanto, pode ser renovada por mais 30 dias pela Justiça.





Fonte: RD News

Comentários (1) Faça um comentário

  • Gilmar Gomes de Souza
    Bandeirantes, Cuiabá
    Se o Deputado José Riva foi preso preventivamente, não há que se falar em prazo de 30 dias. De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria". Ainda, o artigo 316 do CPP diz: "O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem." Portanto, não há prazo definido em lei. Ele pode ficar preso por mais tempo, a não ser que atravé de habeas corpus ou relaxamento de prisão o advogado de defesa possa conseguir sua liberdade, o que é pouco provável.

    Quinta - 22 de Maio de 2014 às 08:37h Responder

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/395438/visualizar/