STJ remarca sessões de julgamento devido à Copa do Mundo
Devido à Copa do Mundo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu alterar as datas de sessões de julgamentos previstas para o período do evento. Com isso, o STJ manterá o número de sessões de julgamento (97) estabelecidas na Resolução 16/1997 do próprio tribunal. Além dessas, diversas sessões extraordinárias já estão agendadas.
As sessões que deveriam acontecer entre 12 de junho — início do mundial — e o dia 30 de junho foram antecipadas para maio ou adiadas para agosto, já que o mês de julho é recesso forense. Além da transferência de datas, diversos órgãos julgadores do STJ decidiram fazer sessões extraordinárias em maio e junho. Até o momento, foram marcadas sete, número que poderá ser ampliado conforme a necessidade.
A mudança no calendário este ano foi necessária, segundo o STJ, para atender principalmente os advogados que atuam no tribunal, considerando a dificuldade de deslocamento e acomodação em Brasília, sede da corte e de sete jogos da Copa. Nos dias de competição, haverá restrição de espaço aéreo e alteração do funcionamento de aeroportos próximos a estádios nas cidades-sede.
Sessões de julgamento transferidas | |
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Data prevista | Data de realização |
14/6 (Turmas) | 8/5 |
18/6 (Corte Especial) | 29/5 |
24/6 (Turmas) | 22/5 |
25/6 (Seções) | 14/8 |
Sessões extraordinárias | |
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13/6 | 1ª Turma |
16/6 | 1ª Turma |
18/6 | 2ª, 5ª e 6ª Turmas |
24/6 | 4ª Turma |
27/6 | 6ª Turma |
Expediente na Copa
Nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo o expediente e o atendimento ao público externo no STJ serão das 8h às 12h30.
A diferença entre a jornada diária normal e a fixada extraordinariamente deverá ser compensada pelos servidores até 12 de agosto de 2014. A determinação consta da Portaria 214/2014.
Na primeira fase da competição, o Brasil jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho. Caso se classifique, a seleção brasileira poderá jogar novamente em dia útil nas quartas de final e na semifinal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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