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Policia MT
Segunda - 02 de Junho de 2014 às 11:43

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A justiça estadual condenou ao pagamento de multa de 10 salários mínimos o proprietário de um bar por abrigar crianças no estabelecimento. Ficou comprovado que no local muitas mulheres se prostituíam e que, algumas, levavam as crianças para o trabalho.

A decisão é da juíza da Segunda Vara da Comarca de Colíder, Henriqueta Fernanda Lima. O bar está localizado no município de Colíder e a multa aplicada ao proprietário M.B.S., vigente na data da sentença (22 de maio/2014), será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.

Consta da ação, que os menores – dois meninos – foram encontrados no bar de M.B. e, conforme o proprietário, as crianças se encontravam lá há cerca de 3 dias, depois de serem deixadas pela mãe no local.

“Não restando indene de dúvidas que o requerido permitiu que as crianças permanecessem em seu estabelecimento desacompanhadas dos seus responsáveis legais”, consta da ação.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a conselheira tutelar que recebeu a ligação informando sobre a permanência dos menores no bar, contou que no local já foram encontradas várias crianças e que o estabelecimento é freqüentado por mulheres que se prostituem e levam os filhos para o local.

“Que o requerido já foi aconselhado a não permitir que as crianças fiquem no bar, mas que constantemente há denúncias sobre crianças no estabelecimento”.

“Restando demonstrado que o representado permitiu a entrada e permanência de menores, desacompanhados de seus responsáveis legais, no bar de sua propriedade, bem como restado evidenciada que o requerido, mesmo já orientado anteriormente, é vezeiro no desrespeito às normas protetivas das crianças e adolescentes, a procedência da presente representação se impõe”, diz a magistrada em seu despacho.

A representação por infração administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado.





Fonte: Olhar Direto

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