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Cidades/Geral
Terça - 17 de Junho de 2014 às 08:34

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Em decisão liminar e por unanimidade, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei 10.074/2014, que promovia os Agentes de Administração Fazendária (AAF) à condição de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE). Entre outras coisas, a lei permitia pagamento da diferença salarial por meio da emissão de cartas de crédito.

Todos os desembargadores seguiram o entendimento da relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva. O principal argumento é o de que somente o governador poderia propor uma lei que altere o regime jurídico e respectivas atribuições dos servidores do Estado.

A decisão também foi respaldada no artigo 40 da Constituição Estadual, que veda o aumento de despesas previstas no projeto de iniciativa privativa do governador.

Quanto ao vício material, a magistrada sustentou afronta ao verbete 685 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto diz ser inconstitucional a modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira, sem prévia aprovação em concurso público.

O presidente do sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINDIFISCO), Ricardo Bertolini, comemorou a decisão da Justiça. Para ele, a lei não deveria sequer ter sido aprovada, por contrariar as constituições Estadual e Federal.

Ele ressalta que, da forma que a lei foi aprovada, o ingresso na carreira por meio de concurso público acaba sendo burlado. “Primeiro aprova-se uma lei que equipara as atribuições dos cargos de carreiras diferentes, para depois promover a unificação dessas carreiras, ou mesmo conceder a equiparação salarial da carreira que inicialmente tinha funções menos complexas”, argumenta.

Já a agente de administração fazendária Márcia Freire da Silva Oliveira afirma que o grupo foi pego de surpresa pela decisão. Ela lembra que a categoria já ganhou uma ação ingressada em 1996, em que pedia a equiparação das carreiras. Ressalta também que em nenhum momento os agentes tentaram “invadir” a função dos fiscais.

Segundo Márcia Freire, os agentes devem se reunir até a próxima quarta-feira (16) para decidir o que fazer para tentar reverter a decisão.

A referida lei foi aprovada em dezembro de 2013, a partir de um substitutivo integral apresentado por um grupo de deputados ao projeto de lei 430/2014 enviado pelo Executivo.

Com a aprovação do substitutivo, que modificou por completo o projeto de lei original, o governador Silval Barbosa (PMDB) acabou vetando a decisão tomada pela AL. No entanto, em março deste ano, os deputados derrubaram o veto, promulgando a lei.

Foi o Executivo que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) julgada pelo TJ e que resultou na suspensão dos efeitos da lei aprovada e promulgada.





Fonte: Do DC

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