Uma decisão judicial proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte neste domingo (7), dia das eleições municipais. Conforme portaria publicada pela juíza da 43ª zona eleitoral, Débora Roberta Pain Caldas, a venda e a distribuição de bebidas estão proibidas no período das 6h às 18h (horário de Mato Grosso).
Segundo a decisão, caberá às autoridades policiais a fiscalização e o cumprimento da determinação e a adoção das medidas repressivas necessárias. A decisão judicial atinge principalmente donos de bares e restaurantes dessas cidades.
Quem violar o dispositivo poderá ser autuado em flagrante e sujeito às penalidades do artigo 347 do Código Eleitoral, podendo pegar de três meses a um ano de prisão ou pagar de 10 a 20 dias de multa. Para a magistrada, a medida se faz necessária para manter a ordem no dia da eleição e preservar o estado psíquico dos eleitores, evitando alterações decorrentes do uso de bebidas alcoólicas.
Saque limitado
Já em outros quatro municípios, foi determinado um limite de saques bancários em até R$ 2 mil. De acordo com a decisão do juiz eleitoral, Anderson Candiotto, a medida visa barrar possível compra de votos na região. Seguem a determinação as cidades de Mirassol D"Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos.
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