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Cidades/Geral
Quinta - 26 de Junho de 2014 às 12:27

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A Justiça do Trabalho condenou o conselheiro do Tribunal de Contas Sérgio Ricardo ao pagamento de aproximadamente R$ 22 mil a ex-empregado que cuidava de dois prédios de sua propriedade. Na ação ajuízada na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o trabalhador pleiteava o recebimento das horas extras e intervalo intrajornada.

Consta da ação que por quase dois anos o caseiro trabalhou em jornada fixa das 7h às 18, de segunda a sábado e sem intervalo intrajornada (pausas para descanso e almoço), visto que acabava tendo que atender clientes e pessoas interessadas em alugar algum apartamento em um dos prédios dos quais tomava conta. Assim, pediu o reconhecimento pela justiça da jornada extraordinária de 22h semanais, mais 6h de intervalo intrajornada.

A juíza Carolina Guerreiro declarou Sérgio Ricardo revel no processo por não comparece, nem seu advogado, à audiência marcada para o último dia 12 de março. Dois dias antes da data, o advogado do conselheiro chegou a protocolar pedido para remarcação da audiência. Como justificativa, disse que recebeu o caso para analisar apenas no dia 05 daquele mesmo mês e que estava com sua esposa em trabalho de parto, a qual permaneceu internada após o nascimento do filho. O defensor reconheceu que o pleito não possuía respaldo na legislação, mas contava com a boa vontade da juíza e do trabalhador autor da ação.

Em razão da revelia e confissão, Sérgio Ricardo acabou condenado a pagar horas extras e intervalo intrajornada (com reflexos no cálculo de férias, 13º, repouso semanais e FGTS), bem como multa de 40% sobre o FGTS devido à dispensa injustificada do caseiro.

A reportagem não obeteve êxito no contato com o conselheiro e com a assessoria do TCE.





Fonte: Olhar Direto

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