Na tentativa de coibir a compra de votos, o juiz eleitoral de Mato Grosso Anderson Candiotto limitou em R$ 2 mil o valor do saque a moradores de quatro cidades do estado desde esta quarta-feira (3) até o dia da eleição, no domingo (7). A determinação é para os municípios que integram a 18ª zona eleitoral de Mirassol D´Oeste, sendo Curvelândia, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos.
De acordo com o magistrado, nesse período, a realização de saque acima desse valor será permitida somente aos que se destinam a pagamento de salários. O juiz também determinou o cadastramento dos serviços de táxi e mototáxi que vão circular no dia do pleito e que devem ser feitos no cartório eleitoral.
Nesse período, esses motoristas devem circular com cópia do documento protocolizado, sob pena de terem os veículos apreendidos como objeto do crime. Sem o documento, o condutor também poderá ser preso em flagrante por transporte irregular de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral. A penalidade varia de quatro a seis anos de reclusão, além da multa que varia de R$ 200 a R$ 300. No dia anterior até o posterior ao pleito é proibido o transporte de eleitores tanto por veículos ou embarcações.
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