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Cidades/Geral
Terça - 01 de Julho de 2014 às 07:28

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Após ação do Ministério Público Estadual, foram declarados inconstitucionais a Lei 9.481/10 e o Decreto 526/11 que dispõem sobre a criação e regulamentação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso. A decisão judicial foi proferida no julgamento de mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça.

Na Adin, o MPE argumentou que a lei criadora do fundo concedeu anistia e remissão de tributos, infringindo a Constituição do Estado que exige lei específica para a concessão de qualquer forma de renúncia de receita. “A anistia ou remissão tributária deve ser prevista em lei específica, em observância ao princípio da legalidade”, diz um trecho da ação.

O Ministério Público alegou, ainda, que a norma questionada feriu o principio constitucional da repartição das receitas de impostos estaduais. “As receitas objeto de anistia ou remissão também são devidas aos municípios. Incontestável, portanto, que a Lei instituidora do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT prejudica todos os municípios, na medida em que afeta a repartição da receita tributária de forma arbitrária e contrária às determinações da Constituição Estadual, uma vez que os valores arrecadados, apesar de fruto de receita tributária, não são repartidos com os entes municipais”, destacou o MPE.

Outro ponto contestado pelo Ministério Público foi a vinculação de recursos de impostos, o que é expressamente vedado pela Constituição Estadual. “Ao dispor que o FUNEDS objetiva o resgate de créditos trabalhistas ou passivos vinculados a servidores da Administração Pública Estadual e, ainda, que será integrado por créditos e ativos realizáveis, de baixa liquidez e vinculados a contenciosos, a lei em questão se mostra inconstitucional, bem como seu decreto regulamentador”.

A Lei 9.481/10 também possibilitou a utilização de recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Social para pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística. A previsão chamou a atenção do Ministério Público que investiga possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.





Fonte: Só Notícias com assessoria

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