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Cidades/Geral
Sábado - 05 de Julho de 2014 às 09:06

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Ascom/TCU

Um levantamento recente revela que Mato Grosso ocupa o nono lugar no ranking geral do dos estados com a maior quantidade de gestores considerados fichas-sujas. Em Mato Grosso 212 pessoas físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são considerados inelegíveis, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.


O campeão na lista é o Distrito Federal. O Tribunal apontou que o Distrito Federal possui 729 pessoas nesta condição. Ao todo, os responsáveis do DF respondem por 922 processos.

Em Mato Grosso, nenhum dos candidatos a governadores: José Riva (PSD), Pedro Taques (PDT), Lúdio Cabral (PT), O Jornalista José Marcondes Neto, o ‘Muvuca’ (PHS) E José Roberto de Freitas Cavalcante (Psol) aparecem no referido cadastro.

O TCU deve encaminhar até o dia 5 de julho à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

O cadastro do TCU não é considerado uma declaração de inelegibilidade mas, segundo o presidente daquela Corte, ministro Augusto Nardes, tem sido usado como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que teve o mandato cassado, que renunciou para fugir de uma cassação ou aqueles que forem condenados por decisão de órgão colegiado (Tribunal de Justiça ou Cortes Superiores).

Confira o ranking do Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares

1-Distrito Federal 729
2-Maranhão 513
3-São Paulo 485
4-Minas Gerais 467
5- Bahia 439
6- Rio de Janeiro 399
7- Pernambuco 325
8- Pará 305
9- Mato Grosso 212
10- Paraíba PB 211
11- GoiásG 209
12- Ceará 205
13- Amazonas 203
14- Paraná 197
15- Rio Grande do Norte 196
16- Piauí 194
17- Sergipe 191
18- Rondônia 156
19- Amapá 145
20- Tocantins 138
21- Alagoas 137
22- Rio Grande do Sul 127
23- Acre 119
24- Espírito Santo 105
25- Mato Grosso do Sul 102
26- Santa Catarina 102
27- Roraima 





Fonte: Olhar Jurídico

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