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Sexta - 18 de Julho de 2014 às 08:26

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Mesmo com entendimento e argumentação do Ministério Público Federal de que as atas da coligação "Coragem e Atitude Para Mudar IV", formada PSB e PP para a disputa de uma cadeira na Assembleia Legislativa teria sido do fraudada, a desembargadora Maria Helena Póvoas negou pedido de busca e apreensão nas sedes dos referidos partidos, que foi formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

“Fato é que os acontecimentos narrados na exordial apresentada pelo douto Procurador Regional Eleitoral não demonstram a necessária ocorrência de ilicitude a que se refere o autor ministerial, até porque os partidos políticos possuem ampla liberdade para efetuarem as coligações que entenderem cabíveis, não havendo irregularidade, de cunho jurídico, em alterarem posteriormente o que houverem decidido no âmbito de convenção partidária, desde que observados os requisitos legais de prazo e modo de execução, como aquelas que são realizadas mediante deliberação de comissão executiva, por exemplo. 14. Diante deste quadro fático, tenho que a liminar não merece ser deferida”, decidiu.

Na ação de impugnação o MPF alega que as agremiações partidárias que compõem a Coligação teriam fraudado as atas originais de suas respectivas convenções partidárias, excluindo do acordo partidário original (PP, PSB, PSDB, DEM e PDT) os partidos PSDB, DEM, restando apenas a união entre PP, PSB e PDT, sendo este último também excluído posteriormente, ficando apenas a junção partidária de PP e PSB, o que estaria a indicar a manobra espúria denunciada.

“Seria pouco crível que os representantes regionais do PSB e PDT, que teriam estado presente nas duas convenções destas agremiações, não tenham se dado conta da existência de divergências de composição da aliança apenas entre PDT e PP, conforme restou consignado na suposta ata do PSB, porque o combinado anteriormente era de coligação entre cinco partidos (PP, PSB, PSDB, DEM e PDT)”, argumentou a Procuradoria.

Segundo o MPF, a ata do Partido Progressista, datada do dia 28.06.2014, também apresenta traços de falsificação, dada à ausência de coerência da deliberação supostamente ali tomada com a dinâmica dos fatos" , o que depõe contrariamente à veracidade de composição de apenas três partidos (PP - PSB - PDT), reduzida ainda mais, ao final, para apenas duas siglas partidárias (PP - PSB).





Fonte: Olhar Direto

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