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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2014 às 15:58

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Pedido de vista apresentado pelo ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão desta noite (18), o julgamento da representação em que a Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva (PSB), solicita direito de resposta no horário da propaganda de Dilma Rousseff (PT), candidata a presidente pela Coligação Com a Força do Povo. Afirma a coligação que inserções de propaganda de Dilma divulgaram mensagem sabidamente inverídica sobre os supostos efeitos que uma eventual autonomia do Banco Central teria junto à população. Sustenta ainda que a mensagem teve como objetivo criar, artificialmente, estados mentais, emocionais e passionais danosos à candidatura de Marina Silva no eleitorado.


O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista após três votos proferidos na sessão. O relator da ação, ministro Tarcísio Vieira, e o ministro Luiz Fux julgaram a representação improcedente e negaram o direito de resposta. Já o ministro Gilmar Mendes a acolheu para determinar a imediata suspensão da propaganda e conceder o direito de resposta pleiteado por Marina Silva.

Segundo o ministro Tarcísio Vieira, não há na propaganda questionada qualquer ofensa pessoal à candidata Marina Silva. Sobre a alegação de que teria ocorrido na peça uso de mensagem para produzir artificialmente, na população, estados mentais, emocionais ou passionais, o relator afirmou que essa proibição, contida no artigo 242 do Código Eleitoral, é de difícil avaliação, em razão da própria imprecisão e abrangência de seus termos.

“A cena [veiculada na inserção da Coligação Com a Força do Povo] é mesmo forte, inoportuna e inconveniente, mas, independentemente do que eu penso, continua albergada pela liberdade de expressão”, disse o ministro Tarcísio Vieira.

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator para negar o direito de resposta, por considerar que é preciso preservar “a liberdade de expressão” na disputa eleitoral. Segundo ele, críticas recíprocas entre políticos fazem parte do jogo democrático.

Divergência

Ao divergir do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a propaganda veiculada no horário eleitoral de Dilma Rousseff é “sabidamente inverídica”, porque o tipo de autonomia de Banco Central divulgado na inserção, com suas eventuais consequências para o povo, não tem “qualquer modelo e exemplo no mundo”. Além disso, o ministro afirmou que a mensagem divulgada “é quase uma caricatura”, é “enganosa” e visa atingir, não as pessoas com conhecimento mínimo sobre o assunto, mas os cidadãos mais humildes.

“Não tenho a menor dúvida de que, no caso, estamos diante de uma informação sabidamente inverídica. Não há um modelo, não há um sistema em qualquer lugar do planeta que corresponda àquilo que foi descrito [na propaganda contestada]”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Propaganda

Na representação, a Coligação Unidos pelo Brasil sustenta que a propaganda de Dilma Rousseff utilizou recursos audiovisuais e locução para criar artificialmente “estado de pânico nos eleitores”, ao enfatizar que uma possível autonomia do Banco Central resultaria na “falta de comida na mesa da família brasileira”.

Ressalta também que a propaganda estabelece um “cenário de horror” para mostrar supostas consequências de tal medida, afirmando que a autonomia do BC iria acabar com a representação popular ao esvaziar os poderes constitucionais do Congresso Nacional e da Presidência da República.

Em decisão individual tomada no dia 11 de setembro, o ministro Tarcísio Vieira negou a liminar solicitada na representação pela Coligação Unidos pelo Brasil. Embora contrário ao deferimento do direito de resposta, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou, em parecer encaminhado ao relator, que o TSE deveria retirar do ar a propaganda de Dilma, porque estaria criando, “artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”, o que é vedado pelo artigo 242 do Código Eleitoral.


Processo relacionado: Rp. 120133





Fonte: Agência TSE

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