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Sábado - 20 de Setembro de 2014 às 12:51

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Os candidatos que desistiram, renunciaram ou tiveram as candidaturas indeferidas, sem recursos em tramitação, já podem enviar sua prestação de Contas final pela internet à Justiça Eleitoral e entregar a documentação exigida no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A obrigação de prestar contas de campanhas está prevista no artigo 33 da Resolução TSE nº 23.406/2014 e o prazo para a prestação de contas final será até 04 de novembro de 2014.


Os processos de prestação de contas das Eleições 2014 já foram autuados, e sua identificação pode ser obtida no site do TRE-MT, através do link: http://www.tre-mt.jus.br/@@processrequest, selecionando TRE-MT e efetuando pesquisa pelo nome “Partes”.

A certificação da transmissão eletrônica da prestação de contas será o extrato fornecido pelo sistema, mas a comprovação de entrega ocorrerá somente com a validação do número de controle, feito por servidor da Justiça Eleitoral (art. 42 e parágrafos da Resolução TSE nº 23.406/2014).

Para a validação da entrega da prestação de contas, o extrato da transmissão eletrônica devidamente assinado (pelo candidato, administrador de campanha, se houver e por profissional de contabilidade), as informações relacionadas (via sistema SPCE – Eleições 2014) no art. 40, I, da Resolução TSE nº 23.406/2014 e os documentos relacionados no inciso II do mesmo artigo, por meio de advogado, deverão ser protocolizados no TRE/MT.

Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas. A prestação dos vices e suplentes estão englobadas nas contas dos titulares.

“É importante frisar que, nesta Eleição, alguns candidatos tiveram problemas com sua quitação eleitoral, na ocasião do Registro de Candidatura, pela não entrega da Prestação de Contas de Campanha no prazo legal em Eleições anteriores, situação que pode ser evitada para eleições futuras”, alerta o coordenador de Controle Interno do TRE-MT, Daniel Taurines.

Confira abaixo os documentos que devem acompanhar o extrato de prestação de contas final. Documentos com dimensões inferiores ao tamanho A4 deverão ser afixados em folha deste formato, conforme prevê o art. 15 da Resolução n.º 1.475/2014 – TRE/MT, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de 01/08/2014.



Além do extrato de Prestação de Contas Final, os documentos que devem ser entregues na Prestação de Contas Final são:



1. Procuração - Constituição de advogado, caso já não esteja constituído no respectivo processo de Prestação de Contas;

2. Extrato(s) bancário(s) definitivo(s) da conta bancária aberta para campanha;

3. Comprovante do recolhimento das Sobras financeiras de campanha, se for o caso;

4. Cópia do contrato da administradora de cartão de crédito, se for o caso;

5. Notas fiscais apenas dos Gastos com recursos do Fundo Partidário, se for o caso;

6. Sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;

7. Termo de assunção de dívida, se for o caso;

8. Cópias dos recibos eleitorais, para comprovação da arrecadação de campanha.



Outros documentos (contratos, notas fiscais não pagas com recursos do fundo partidário, termos de cessões e etc.) concernentes às suas contas, devem ser conservados até 180 dias após diplomação ou até decisão final quando ultrapassado o prazo indicado, e poderão ser solicitados pela Justiça Eleitoral como informações adicionais ou para suprir diligências.

Os candidatos e seus representantes processuais deverão se atentarem para as notificações/intimações, haja vista que serão efetivadas por meio da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 1.475/2014 – TRE/MT.





Fonte: Da Assessoria/TRE-MT

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