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Sábado - 20 de Setembro de 2014 às 21:39

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Os candidatos recorrem à Justiça Eleitoral para derrubar os programas eleitorais de seus adversários e desta vez três deles tiveram decisões pela suspensão de conteúdos irregulares ou considerados ofensivos. São eles: Pedro Taques (PDT), Lúdio Cabral e José Marcondes Muvuca (PHS).

No caso de Muvuca, o pedido foi feito pela Coligação Coragem e Atitude para Mudar, encabeçada por Taques, pelo fato de ter insinuado no programa eleitoral a existência de candidato pedófilo e ainda ter usado trecho de um vídeo em que o pedetista fala sobre Deus numa sala de aula.

O pedido foi acatado pela juíza Ana Cristina Silval Mendes, que entendeu que o humanista fez montagens em vídeo com falas descontextualizadas a fim de ridicularizar o adversário.

“Trata-se de uma técnica audiovisual frívola, bem como atitude desnecessária e grotesca, haja vista que o horário reservado ao programa eleitoral pode ser melhor utilizado. (...) Não menos, verifica-se ainda assertivas indiretas, em um discurso vago e genérico, a respeito do crime de pedofilia, porém dentro de um contexto de propaganda negativo com foco na pessoa do segundo representante (Taques), o que, sem dúvida, se consubstancia em algo inadequado e, sobretudo, grave”, traz trechos do despacho da magistrada. Em caso de descumprimento, Muvuca terá de pagar multa de R$ 30 mil.

O candidato do PT, Lúdio Cabral), ingressou na Justiça para proibir Pedro Taques de usar em seu programa eleitoral ataques referentes à existência de caixa 2 na campanha de 2012, além de ligá-lo a Eder Moraes, preso na operação Ararath, e destaca ainda a arrecadação de R$ 7,5 milhões da campanha passada. O pedetista ainda insinua que o petista teria rejeitado a indicação da vice, Teté Bezerra (PMDB), mas cedeu às pressões de Carlos Bezerra (PMDB).

“A propaganda eleitoral em questão, em tom desproporcional, ultrapassa, e muito, os limites da mera crítica política, atribuindo diversos atributos injuriosos, proferindo impropérios em desfavor do Representante”, alertou o juiz Alberto Pampado Neto.

Essa não é a primeira vez que a Justiça suspende propaganda de Taques. Ele já foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por divulgar irregularmente pesquisa de intenção de voto.

O magistrado também determinou aplicação de multa em caso de desobediência.

Já Lúdio foi impedido de veicular em seu programa eleitoral a pesquisa Mark, porque o conteúdo apresentado está em desacordo com a legislação eleitoral.

O pedido para a suspensão do programa foi feito pela coligação de Pedro Taques e acatado pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, que estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 





Fonte: Do DC

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