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Quinta - 25 de Setembro de 2014 às 10:33

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MidiaNews
Advogado José Rosa, que comanda a banca jurídica da candidata Janete Riva (PSD)
Advogado José Rosa, que comanda a banca jurídica da candidata Janete Riva (PSD)

O juiz eleitoral Paulo Sodré proibiu, na tarde desta quarta-feira (24), a divulgação de uma pesquisa do instituto Ibope sobre a disputa ao governo em Mato Grosso. 

A pesquisa foi encomendada pela TV Centro América e seria divulgada nesta quinta-feira a noite. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 30 mil.

O magistrado acatou a tese da assessoria jurídica da candidata Janete Riva (PSD), de que o instituto desrespeitou o critério de igualdade por não fazer uma simulação de segundo turno entre ela e o candidato Lúdio Cabral (PT).

"O ato tem o condão de violar o princípio da igualdade dos participantes da disputa eleitoral e, por isso, deve-se impedir a divulgação da pesquisa"


“Ao realizar a coleta dos dados, o Instituto de Pesquisa limitou os questionamentos quanto a um eventual pleito em 2º turno, oferecendo aos eleitores somente duas possibilidades de enfrentamento, e em ambas constando o candidato Pedro Taques - como se este necessariamente lograsse êxito no dia 5 de outubro vindouro. Tal direcionamento, ainda que prescinda de má-fé, é amplamente vedado pelos Tribunais Especializados”, afirmou o juiz na decisão.

Igualdade
Segundo a decisão de Paulo Sodré, a divulgação da pesquisa poderia violar o principio de igualdade na reta final das eleições.

“O ato tem o condão de violar o princípio da igualdade dos participantes da disputa eleitoral e, por isso, deve-se impedir a divulgação da pesquisa, evitando-se prejuízo aos candidatos envolvidos. O dano emergente da divulgação da pesquisa em comento é diretamente proporcional ao tempo em que se permite a sua exposição”, disse.

O juiz eleitoral autorizou a divulgação do resultado relacionado à disputada ao Senado Federal.

O Ibope ouviu 812 eleitores em Mato Grosso. A TV Centro América pagou R$ 54.428,36 pelo levantamento.

Confira AQUI a decisão na íntegra.





Fonte: Mídia News

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