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Sexta - 26 de Setembro de 2014 às 12:25

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A prefeitura de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 11,5 mil de indenização a estudante que teve o carro danificado durante uma enchente na Capital. A Justiça entendeu que houve a Prefeitura não cumpriu seu dever de proporcionar infraestrutura básica para evitar que a cidade sofresse com enchentes e alagamentos.

A decisão foi tomada pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Roberto Seror. De acordo com o magistrado, o município tinha o dever de “proporcionar à população infraestrutura básica, que é o escoamento das águas das chuvas a fim de evitar enchentes e alagamentos”.

O incidente aconteceu em abril de 2008. Na ocasião, o acadêmico da Faculdade de Direito da Unic, Fabio Borges de Souza, estava saindo da aula quando se deparou com a rua Alemanha, que fica atrás da universidade, no bairro Jardim Europa, completamente alagada.

Ao tentar dar ré no veículo, para fugir da rota, a água invadiu o motor e o carro parou de funcionar. Posteriormente, Fábio verificou que o motor do automóvel fundiu na ação.

Conforme Fabio, somente os danos materiais saíram em quase R$ 4 mil. O conserto do veículo ficou por aproximadamente R$ 1,5 mil. Porém, o estudante também pediu mais R$ 2 mil pela desvalorização do carro. O acadêmico também alegou que o carro era essencial para a sua rotina e que durante o conserto acabou ficando vários dias sem conseguir trabalhar, e que por isso requereu a indenização de R$ 276 da Prefeitura, já que ela seria a responsável direta por suas faltas.

Além dos danos materiais, o estudante requereu 40 salários mínimos, aproximadamente R$ 29 mil, a título de danos morais.

De acordo com o magistrado, as fotos do alagamento mostravam os bueiros e bocas de lobo da região completamente entupidos, que foram responsáveis pelo alagamento e transtorno dos moradores do bairro. “Das fotografias juntadas percebe-se o entupimento dos bueiros, a ausência de escoamento da água das chuvas, o alagamento das ruas, calçadas, garagens das casas, enfim, um transtorno na vida dos moradores da região e daqueles que são obrigados a passar por ali devido à rotina diária casa-trabalho-faculdade.

Conforme o juiz, as fotos mostraram a omissão do poder público, que deveria deixar o local limpo ”Constatamos uma clara e evidente omissão do Poder Público Municipal, que não cumpre o seu dever proporcionar à população infraestrutura básica, que é o escoamento das águas das chuvas a fim de evitar enchentes e alagamentos”.

O juiz ainda afirmou que não se tratava de um local de difícil acesso, o que evidenciou ainda mais inoperância da Prefeitura. “Ora, neste caso não estamos tratando de local de difícil acesso, bairro longínquo, mas sim das redondezas da maior universidade privada do Estado de Mato Grosso, a Unic, o que torna o fato ainda mais inaceitável. (...) Houve Grave falha do setor público, sendo patentes os danos causados ao autor, de modo que se torna devida a respectiva indenização”.

O magistrado considerou que apenas o prejuízo de R$ 1.515,14 ficou comprovado. Ele também estabeleceu uma indenização R$ 10 mil por danos morais, pois considerou que a quantia pedida pelo jovem não era condizente com o dano. 





Fonte: Do DC

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