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Nacional
Quarta - 22 de Outubro de 2014 às 23:07

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A mensalidade do auxílio-saúde, paga a magistrados e servidores da Justiça Federal, não será mais fixada para todo o Brasil. O valor definido pelo Conselho da Justiça Federal servirá, apenas, como referência para orçamento de assistência à saúde de cada órgão jurisdicional. A decisão foi tomada na última sexta-feira (17/10), quando a direção do CJF se reuniu em sessão na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

A mudança foi possível porque os conselheiros aprovaram a alteração do artigo 41 da Resolução 2/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social. A ideia é que os tribunais possam gerir melhor seus recursos para este fim, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A revisão do documento foi solicitada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Sérgio Schwaitzer, também relator do processo no CJF. Segundo ele, a questão foi formulada como resposta à situação observada no âmbito da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

“A limitação do valor não é adequada a atender as peculiaridades de cada região. Por isso, acredito que cada tribunal, ao analisar a situação concreta, poderia decidir a melhor forma de gerir os recursos destinados à assistência à saúde, inclusive elevando a participação da Administração”, afirmou.

Ficou definido ainda que o valor determinado (atualmente R$ 131 por pessoa) deve equivaler a um piso, de forma que os tribunais possam estabelecer valores superiores, tendo em vista que a regulamentação visa assegurar a igualdade de tratamento entre o CJF e cada um dos tribunais regionais federais e, bem assim, entre todos os magistrados e servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJ.

Processo CJF-PPN-2014/00047





Fonte: Consultor Jurídico

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