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Quinta - 27 de Setembro de 2012 às 17:28

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Prefeito e candidato a reeleição em Nova Mutum, Lírio Lautenschlager (PMDB).
Prefeito e candidato a reeleição em Nova Mutum, Lírio Lautenschlager (PMDB).

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Francisco Alexandre Ferreira Mendes, reformou a decisão da Justiça Eleitoral de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá) que havia afastado o prefeito e candidato à reeleição, Lírio Lautenschlager (PMDB), de exercer suas funções até o dia 7 de outubro.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado do gestor, Marco Piacentini, e a decisão do juiz membro do TRE foi proferida nesta quinta-feira (27). Em sua decisão, o juiz aponta que o "afastamento de ocupante de mandato eletivo e´ medida excepcional, devendo estar devidamente comprovada a sua necessidade, uma vez que, eleito, e´ direito líquido e certo do ocupante de cargo eletivo exercer o seu mandato ate´ o termo final".

Para o julgador, não ficou "demonstrada a existência de uma das hipóteses, previstas no artigo 15 da Constituição Federal, para a suspensão dos direitos políticos do impetrante e consequente afastamento do cargo por ele ocupado. Ademais, não observei a prática de conduta, por parte do prefeito, que pudesse conduzir ao seu afastamento", diz um trecho da decisão.

Com esta decisão, Lírio volta a estar apto a assumir suas funções na prefeitura. No entanto, Lírio havia pedido afastamento da prefeitura para se dedicar a sua campanha. Neste período, o vice-prefeito, Sadi Ribeiro Ramos, está a frente da prefeitura de Nova Mutum.






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