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Quarta - 26 de Setembro de 2012 às 15:13

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou, nesta quinta-feira (26), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do mensalão, por corrupção passiva.

Dentro do atual item da denúncia analisado, o de número 6, Lewandowski apresenta seu voto sobre Jefferson --que era presidente do PTB na época do esquema--, o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro da sigla Emerson Eloy Palmieri.

Segundo a Procuradoria, em 2004 ficou acertado o repasse de R$ 20 milhões do PT ao PTB em troca de apoio político. Jefferson, que denunciou o esquema em 2005 durante entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", teria recebido cerca de R$ 4 milhões.
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Antes, Lewandowski, votou pela condenação do ex-deputado federal José Borba (ex-PMDB) pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Borba se desligou do PMDB em 2007 e atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP (Partido Progressista).

Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, autou para não receber diretamente o dinheiro. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil.

Em relação ao crime de corrupção passiva, Lewandowski afirma que ficou comprovado que Barbosa recebeu vantagem indevida no total de R$ 200 mil das empresas de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.

O ministro afirmou que não ficou comprovado que Borba tenha recebido esse dinheiro em troca de apoio ao governo nas votações no Congresso. Lewandowski disse, porém, que o motivo do recebimento do dinheiro não muda em nada o crime de corrupção passiva, que já fica configurado só por ter aceitado dinheiro.

Discussão sobre lavagem

Ao absolver o réu da acusação de lavagem, Lewandowski disse que ainda que o réu tenha se negado a assinar recibo e a fornecer a sua carteira de identidade no momento do saque no Banco Rural, ele não praticou lavagem de dinheiro, pois a atitude dele está relacionada ao crime de corrupção. "Ninguém passa recibo de corrupção."

A absolvição provocou intervenções de outros ministros. "Foi a lavagem mais lavada que eu já vi", afirmou Luiz Fux. Para Joaquim Barbosa, ministro-relator, "havia toda uma engrenagem para esta distribuição de dinheiro, que era evidentemente clara e conhecida por todos". Já Lewandowski acredita que não. "Para mim, não está evidentemente clara."
PL

Na sessão da última segunda-feira (24), Lewandowski condenou Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do Partido Liberal (PL, atual PR), e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro-revisor também condenou o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (PL-RJ) --conhecido como Bispo Rodrigues-- pelo crime de corrupção passiva, mas o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro. O revisor seguiu o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, e absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Ainda no núcleo do PL, Lewandowski concluiu que os parlamentares receberam cerca de R$ 10,8 milhões de Marcos Valério de duas formas: por meio de saques feitos por intermédio de Jacinto Lamas e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e por meio da empresa GuaranhunsEmpreendimentos.

PP

Com relação aos réus ligados ao PP, o revisor condenou Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE), João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, pelo crime de formação de quadrilha.

Em seu voto, Lewandowski concordou com a denúncia da PGR de que as empresas de Marcos Valério repassaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP, dos quais R$ 2,9 milhões foram entregues em malas ou sacolas e R$ 1,2 milhão foi transferido pela sistemática de lavagem de dinheiro operacionalizada pela corretora Bônus-Banval.

Corrêa e Genú também foram condenados pelo revisor pelo crime de corrupção passiva. Já Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro. No entanto, o magistrado absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes a ele imputados: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por falta de provas.

Voto do relator

Na última quinta-feira (20), o ministro-relator, Joaquim Barbosa, acolheu a versão da acusação e votou pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas de Valério aos partidos da base aliada. A única absolvição de Barbosa neste item foi em relação a Antônio Lamas.

Durante a exposição de seu voto, Barbosa afirmou que o mensalão ocorreu e que o dinheiro recebido pelos parlamentares teve relação com o apoio dos mesmos e de seus partidos em votações na Câmara, como nas reformas da previdência e tributária.

Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou, em entrevista após a sessão de quinta-feira, que não deverá entrar no mérito da discussão sobre a existência de pagamento de propina a parlamentares. “Não há necessidade de entrar neste tipo de elucubração [se o dinheiro recebido pelos parlamentares era proveniente do mensalão ou caixa dois]”, disse.
Próximos passos

Ao final do voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.

No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.





Fonte: DO UOL

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