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Nacional
Terça - 16 de Dezembro de 2014 às 16:40

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A ação de improbidade administrativa só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada — esta entendida pela doutrina como qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Assim, as associações civis não são partes legítimas em ações de improbidade movidas contra autarquia estadual.

Baseado neste entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul resolveu extinguir uma Ação Civil Pública subscrita por cincos entidades civis ambientalistas contra a ex-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), acusada de improbidade administrativa. Com a extinção do feito, pela ilegitimidade ativa das partes apelantes, o colegiado nem se debruçou sobre o mérito dos argumentos que tentavam derrubar a sentença de improcedência.

Conforme o relator da Apelação, desembargador Eduardo Uhlein, o rol de legitimados ativos para a Ação Civil Pública do artigo 5º da Lei 7.347/1985, e o do artigo 82, da Lei 8.078/1990, não tem aplicação nos casos de tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa pela especial via da ação de improbidade, conforme estabelecido pela Lei 8.429/1992.

O desembargador registrou que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para alterar o artigo 17 da Lei 8.429/1992, pretendendo incluir, entre os legitimados ativos para a ação por ato de improbidade administrativa, a Defensoria Pública e as associações que, constituídas há pelo menos um ano, possuam entre suas finalidades institucionais a defesa da probidade e dos princípios da Administração Pública.

Ação Civil Pública
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde (Saalve), o Projeto Mira Serra, o Instituto Biofilia e a Igré Associação Sócio Ambientalista protocolaram, na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Ação Civil Pública contra a ex-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Ana Maria Pellini.

A peça narra que, desde que assumiu o posto, em maio de 2007, Pellini adotou um ''choque de gestão'' que descambou em supostas irregularidades. Na seara administrativa interna, trocou funcionários de carreira de funções e de setores, retirou funções gratificadas (FGs) de servidores e nomeou novos de forma injustificada. Ainda segundo a ação: cometeu ilegalidades em emissões de licenças ambientais e em processos de licenciamento de duas barragens — córregos Jaguari e Taquarembó. Entendendo que os atos da ex-presidente atentaram contra a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), pediram sua condenação.

Em resposta à citação judicial, Ana Pellini explicou que foi indicada à presidência da autarquia por suas qualificações profissionais e que seus atos não configuraram improbidade administrativa. Negou ter exercido pressão sobre os servidores, limitando-se a cumprir as metas estipuladas. Ao final, concluiu, que todas as suas iniciativas, incluindo o estabelecimento de metas, foram levadas a cabo com vistas à melhoria de desempenho da Fundação.

Sentença improcedente
A juíza Deborah Assumpção de Moraes delimitou os limites da controvérsia, elegendo, como foco, a gestão administrativa da ex-presidente. Afirmou que as questões sobre licenças concedidas às empresas de silvicultura, bem como aquelas fornecidas às usinas que dependem dos córregos Taquarembó e Jaguari já são objeto de outras disputas judiciais.

Nesta linha, observou que o governo estadual, na gestão da governadora Yeda Crusius (PSDB) entre 2007 e 2011, nomeou Ana Maria para imprimir, ali, outro ritmo de trabalho, de matriz neoliberal. No entanto, a seu ver, faltou à ré "técnica de gestão" no trato com os subordinados. A situação ficou tão tensa que chegou ao ponto de gerar animosidades pessoais no ambiente de trabalho. Na própria fase de instrução deste processo, por várias vezes, constatou, os ânimos tiveram de ser contidos.

"A conjunção de tais componentes com a confusão que estabeleceu a ré entre autoridade e autoritarismo, determinismo e arrogância, e eficiência com atropelo, levou ao quadro que veio à consideração através dos depoimentos colhidos, a partir do quais é possível afirmar que efetivamente a tentativa de modificação das sabidamente morosas rotinas da Fepam foi frustrada e a finalidade objetivada não alcançada", escreveu na sentença.

Apesar dos "atropelos" gerenciais, a juíza não vislumbrou nenhum ato de improbidade administrativa praticado por Ana Maria quando ela comandou a fundação. Ou seja, não teve notícia ou ciência de fatos que teriam garantido a esta um enriquecimento ilícito, determinado algum tipo vantagem pessoal ou, mesmo, efetivo dano ao meio ambiente. "Inexistindo ato praticado pela ré com o perfil que se enquadre no conceito supra destacado [qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições] a ação, tal como proposta, improcede", disse.

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Fonte: Consultor Jurídico

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