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Terça - 25 de Setembro de 2012 às 13:53
Por: Patrícia Sanches

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  O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho da 55ª Zona eleitoral indeferiu 4 pedidos de direito de resposta interpostos pelo ex-secretário da Copa Eder de Moraes em desfavor de Carlos Brito (PSD), que encabeça a Coligação Sentimento Cuiabano, por suposta propaganda eleitoral irregular. “Julgo totalmente improcedentes as presentes representações, por não vislumbrar qualquer dos requisitos necessários à concessão de direito de resposta. Assim sendo, revogo a advertência constritiva fixada na decisão”.

 

   As ações, 2 delas protocoladas por Eder e outras 2 por Lúdio Cabral (PT), apoiado pelo ex-secretário, visavam retirar do ar o programa de número 10, exibido no último dia 14, no qual Brito fez uma série de críticas contra Eder. Na oportunidade, o social-democrata teve de substituir a propaganda no período da  noite mas, agora, ganha o direito  de veicular mais uma vez. "Se o grupo vai fazer isso, eu não sei, mas temos o direito", explica o advogado de Brito, Hélio Ramos.

  No despacho, o magistrado ressalta o fato do próprio Ministério Público, que também se manifestou contrário ao pedido, ter apontado que é público o engajamento de Eder na campanha do petista Lúdio. Assim, não há, portanto, falar-se em divulgação de fato sabidamente inverídico. “Não se enxerga no material de propaganda conteúdo crítico além daquele que, naturalmente, deve ser suportado por aqueles homens públicos que optam por enfrentar uma campanha”, diz trecho da decisão.





Fonte: RDNEWS

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