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Quinta - 05 de Março de 2015 às 18:52

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MidiaNews/Reprodução
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho (detalhe), relatora do recurso, manteve o bloqueio de bens e contas da JBS
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho (detalhe), relatora do recurso, manteve o bloqueio de bens e contas da JBS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso do frigorífico JBS Friboi S.A., que tentava reverter decisão que determinou o bloqueio de R$ 73,5 milhões das contas e bens da empresa, em outubro do ano passado.

A decisão foi proferida na terça-feira (3) e manteve liminar de primeira instância do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

A empresa é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar suposto esquema para receber benefícios fiscais do Estado de forma irregular.

A liminar que bloqueou os bens e as contas da JBS também atingiu o ex-governador Silval Barbosa, os ex- secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), Edmilson dos Santos (MT Par) e o economista Valdir Boni.

No recurso, a JBS pediu que o bloqueio dos R$ 73,5 milhões fosse substituído por uma apólice de seguro garantia.

Segundo a empresa, a apólice é idônea, sua constituição tem amparo legal e os mesmos efeitos da garantia em dinheiro.

Outro argumento do frigorífico é o de que o bloqueio das contas e bens estaria a “dilapidar seu patrimônio” e representaria a “condenação prévia da empresa”.

O pedido da JBS já havia sido negado liminarmente pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do recurso, em janeiro deste ano.

Bloqueio mantido

Ao analisar o mérito do recurso, Nilza Maria confirmou seu entendimento de que o frigorífico não trouxe argumentos que poderiam reverter a decisão sobre o bloqueio. "Logo, não é verossímil a sua afirmação de que a constrição está impactando a gestão da empresa. Daí que não vejo razão para reformar a decisão que indeferiu o pedido de substituição de bens indisponibilizado pelo seguro-garantia e a mantenho pelos seus próprios fundamentos"

Ela explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o bloqueio de bens e contas é permitido quando existe “mera existência de fundados indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário”, como no caso em questão.

A magistrada ainda questionou o argumento de que o bloqueio iria prejudicar a atividade do frigorífico, sendo que a própria empresa afirmou, na ação, que “possui lastro financeiro público e notório e integra um dos maiores grupos econômicos nacionais, além de ser "líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves", "ter uma forte participação na produção de carne suína", "mais de 200.000,00 duzentos mil (sic!) colaboradores ao redor do mundo", possuir "trezentos e quarenta unidades de produção" e atuar "nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza" em "vinte e dois países e cinco continentes".

“Logo, não é verossímil a sua afirmação de que a constrição está impactando a gestão da empresa. Daí que não vejo razão para reformar a decisão que

indeferiu o pedido de substituição de bens indisponibilizado pelo seguro-garantia e a mantenho pelos seus próprios fundamentos”, proferiu.

O voto de Nilza Maria foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Guiomar Teodoro Borges.

Acusação do MPE

O Ministério Público Estadual acusa o ex-governador Silval Barbosa e os demais agentes públicos de terem criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.

De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado, com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.

Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com as demais empresas do ramo.

O juiz Luis Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, em outubro do ano passado, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos acusados.

Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco anos e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal investigue os dados, para identificar possível evolução patrimonial não justificada.

Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes aos acusados.

Valores bloqueados

A JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.

Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco.

Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282 mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil.

Nenhum deles conseguiu reverter a decisão até o momento.





Fonte: DO MIDIAJUR

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