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Politica MT
Quinta - 26 de Março de 2015 às 10:20

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O pedido de liminar feito pela defesa do prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa (PMDB), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque a corte estadual encaminhou a remessa a corte superior, alegando não ser de competência regional o julgamento.


A decisão é do juiz Ricardo Gomes Almeida. No documento, a defesa pede mandado de segurança contra a decisão que multou o gestor em R$ 10 mil, por litigância de má fé.

O TRE entendeu que ingressou com recurso tendo o objetivo e atrasar ação, na tentativa de suspender as investigações de suposto crime eleitoral praticado em 2008. (Não foi divulgado maiores informações sobre esse caso).





Fonte: Nortão Noticias

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