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Repórter News - reporternews.com.br
Policia MT
Sábado - 16 de Maio de 2015 às 00:02

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O advogado Augusto César Carvalho Frutuoso, de 39 anos, preso em flagrante na última terça-feira (12) acusado de tentar subornar policiais militares, segue detido em uma cela do Centro de Detenção Provisória, na antiga Polinter. Ele terá que pagar a fiança de R$ 25,2 mil para poder responder pelo crime em liberdade de acordo com decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane de Arruda.


De acordo com o inquérito, o advogado que já tem uma passagem por estelionato, teria oferecido a quantia de R$ 2,5 mil para que policiais militares policiais militares não prendessem os jovens Willian Vinicius Lopes Soares, 21 e Welinton Correia da Silva, de 25 anos. A dupla foi encontrada pelos PMs com um revólver calibre 38 e um aparelho usado para bloquear sinais de caminhões rastreados, no bairro Santa Helena, em Cuiabá.

A prisão do advogado aconteceu no momento em que ele chegou ao Cisc do bairro Planalto para entregar o dinheiro aos policiais. O trio permaneceu durante toda a noite na delegacia e foi transferido para unidades prisionais no final da tarde de quarta-feira (13).

Além da fiança do advogado, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, também arbitrou o valor de R$ 7,880 mil ao detido Willian Vinicius, que é réu primário, tem emprego e residência fixa, para ser solto. Na decisão, a magistrada relatou que os crimes imputados aos dois são de são de pouca gravidade e que também não atrapalharão a instrução processual.

"Verifico que não há elementos concretos que levem à comprovação de se tratar de pessoas perigosas, cujas liberdades devam ser cerceadas até o desfecho do processo, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nem outra razão que legitime a permanecerem sob constrição cautelar”, destacou a magistrada, ao acrescentar que "portanto, não é razoável mantê-los em cárcere durante a investigação policial e a instrução processual”.

Em seu despacho, a juíza determina proibições aos dois acusados após serem soltos: "proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos". Já o detido Welinton Correia, que está tinha passagem por roubo, teve a sua prisão preventiva decretada e foi transferido para o Centro de Ressocialização de Cuiabá.





Fonte: Folha Max

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