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Quarta - 17 de Junho de 2015 às 14:05

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Uma lei sancionada no último dia 9 determina que os estabelecimentos comerciais do estado divulguem, em caso de promoção ou liquidação, os valores do produto original e o promocional, de uma forma clara e precisa aos clientes. A lei é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR).


A intenção é evitar que os preços originais sejam veiculados como promocionais. “O produto com o preço original não poderá ser divulgado como desconto, promoção ou liquidação”, diz trecho de um dos dispositivos da nova lei.

A nova lei vai ao encontro do que é exigido pelo Código de Defesa do Consumidor, que inclui a transparência como um dos princípios da relação de consumo no país. “A transparência é um dos fundamentos básicos nas relações de consumo. Evidente que a exposição correta dos valores das mercadorias irá proporcionar um consumo saudável e até mesmo as pegadinhas que há por trás das etiquetas da maioria dos produtos”, comentou o parlamentar.

O comércio que for flagrado descumprindo a lei estará sujeito às penalizações afixadas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, como aplicação de multa, apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação de licença do estabelecimento e até revogação de concessão ou permissão de uso.

Da Redação





Fonte: Nortão Noticias

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