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Cidades/Geral
Sábado - 17 de Outubro de 2015 às 09:08

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Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

O juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, acredita que a exploração ilegal de ouro em Pontes e Lacerda (400 quilômetros de Cáceres) pode estar alimentado o tráfico de drogas, armas e de pessoas – ele destaca o agenciamento de mulheres para a prostituição na área, localizada na Serra do Caldeirão.


"É certo que gravita em torno dessa prática diversos outros crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população que vem se deslocando de todos os lugares do país em busca do sonho da riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais”, consta de trecho da decisão.

Anteriormente, o presidente de uma das maiores cooperativas de garimpeiros legalizados do Centro Oeste já havia alertado, ao Olhar Direto, que o ouro retirado ilegalmente da área serviria para alimentar o crime organizado. Sem uma Permissão de Lavra Garimpeira, as pessoas são obrigadas a vender o material no mercado negro.

Sem esse documento, as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) não podem comprar o ouro. Atravessadores acostumados a negociar com essas empresas podem aproveitar a situação para comprar o ouro abaixo do preço e revender às DTVM como se fosse de outra área. No entanto, essa é uma tarefa difícil.

“O mais provável é que esse ouro seja vendido no mercado negro. Adquirido por organizações criminosas que mais tarde poderão usá-lo para lavar dinheiro de outras atividades”, analisou Gilson Camboin, presidente da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Peixoto (Coogavepe), uma das maiores associações de garimpeiros legalizados do Centro Oeste, que tem 12 anos de experiência na área.

Vale lembrar que Pontes e Lacerda é uma das regiões de fronteira com a Bolívia, fato lembrado pelo próprio magistrado na decisão. Isso facilita a evasão do metal nobre retirado da área para mais tarde ser utilizado por narcotraficantes internacionais em território estrangeiro ou nacional, devidamente lavado.





Fonte: Olhar Direto

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