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Sábado - 08 de Setembro de 2012 às 16:37

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu provimento ao recurso interposto pela “Coligação Sinop no Coração”, deferindo o registro de candidatura de Dilceu Antônio Dal Bosco à prefeitura de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). A decisão foi tomada na sessão plenária deste sábado (8), por unanimidade, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marcellus Barbosa.

Ao todo, os membros do Pleno julgaram três recursos eleitorais referentes à disputa eleitoral em Sinop, tendo como recorrentes a Coligação Sinop no Coração e os candidatos Dilceu Antônio Dal Bosco (prefeito) e Renata Suyene Pauli Leitão (vice-prefeita). Como recorridos a Coligação Mais Mudanças para Sinop e coligação Frente Popular por Sinop. O relator dos três recursos foi o juiz membro Pedro Francisco da Silva.
 
O primeiro recurso julgado, diz respeito ao julgamento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário) da Coligação. Em primeira instância, o Juízo da 22ª zona eleitoral acatou impugnação protocolada pelas coligações Mais Mudanças para Sinop e Frente Popular por Sinop, indeferindo o pedido de registro do DRAP, porque entendeu que houve entrega intempestiva do requerimento e dos documentos necessários.
 
Contudo, restou comprovado que advogada da coligação já estava dentro do cartório eleitoral para a realização do registro de candidatura, antes das 19 horas, quando o local foi fechado. O voto do relator, no sentido de deferir o registro do DRAP da coligação, foi seguido pelos demais juízes-membro.
 
Em seguida o Pleno passou a julgar os recursos que trata da regularidade do registro de candidatura de Dilceu Dal Bosco ao cargo de prefeito e o registro da candidata a vice-prefeita, Renata Leitão.
 
No que diz respeito ao registro da candidata Renata Leitão, verificou-se que ela preenche todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma inelegibilidade. O indeferimento de seu registro de candidatura se deu em primeira instância devido ao indeferimento do DRAP de sua coligação majoritária. Após o pleno julgar que a Coligação Sinop no Coração estava apta a concorrer, julgou-se também pela regularidade da candidatura de Renata Leitão ao cargo de vice-prefeita.
 
O registro do candidato a prefeito, Dilceu Dal Bosco, foi indeferido em primeira instância devido à suposta falta de condição de elegibilidade, em vista das multas eleitoras aplicadas contra ele em representações eleitorais.
 
O juiz relator do recurso no Tribunal, Pedro Francisco da Silva, observou a que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que o parcelamento de débitos oriundos da aplicação de multas eleitorais possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, desde que requerido e regularmente cumprido até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
 
 Em seu voto, o juiz Pedro Francisco informou ainda que foram juntados documentos, ainda em primeira instância, que comprovam que havia duas multas eleitorais contra o candidato Dilceu Dal Bosco. Uma foi quitada no dia 30 de agosto de 2011 e a outra foi parcelada no dia 26 de março de 2012, com as parcelas regularmente adimplidas.
 
A coligação Sinop no Coração é formada pelos partidos PDT / PTB / PPS / DEM / PRTB / PTC / PRP / PSDB / PPL / PSD.






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