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Cidades/Geral
Segunda - 18 de Novembro de 2013 às 10:37

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O juiz da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho, condenou o Estado a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, a filha de uma paciente que faleceu por não receber medicamento de uso contínuo. Consta nos autos que após ser citado e intimado o Estado demorou três meses para cumprir a tutela de urgência, no dia primeiro de julho de 2008. A paciente inicialmente apresentava quadro de pneumonia bacteriana e foi internada em caráter de urgência.


 
"Na sequência do desdobramento dos eventos, no dia nove de julho de 2008, a requerente faleceu, vítima de ‘choque séptico, pneumonia nosocominal, bronquiectasial, hipogamaglobulinemia primária", decorrente da evolução e da não-reversão do quadro clínico", consta trecho dos autos.


 
Na sentença o magistrado afirma que "a inércia da administração pública em realizar o cumprimento do dever de assegurar, de forma ampla e irrestrita, a efetivação da cobertura do direito à saúde caracteriza-se como inaceitável gesto de desprezo/insulto à Constituição Federal e aos direitos básicos do indivíduo e, ao mesmo tempo, solidificou-se como condicionante decisiva do evento danoso".


 
O Estado também terá que pagar R$ 1.464 por dano material e honorário advocatício de 20% sobre o valor da condenação.





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