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Quarta - 05 de Setembro de 2012 às 10:27

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O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo apoiou o trabalho que está sob relatoria do senador Pedro Taques (PDT) em relação ao novo Código Penal brasileiro. Para Cardozo, o projeto elaborado por juristas tende a amadurecer em função dos debates promovidos pelos senadores.

"A legislação de 1940 foi a fotografia de uma época. Hoje vivemos um novo momento histórico. Estamos atrasados e não podemos mais conviver com legislação anterior à Constituição de 1988. É imprescindível que tenhamos um novo código que concentre as regras produzidas ao longo do tempo e que preveja uma dosimetria de penas equilibrada e sistêmica”, afirmou.

Taques rebateu críticas envolvendo o processo de atualização da legislação penal, iniciado após um requerimento que ele mesmo apresentou ao Senado no ano passado. Ele disse não concordar com afirmações do ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior de que o projeto do Novo Código Penal "é uma obscenidade”, elaborado por juristas que "não estudaram o suficiente” e que "não tem nenhum conhecimento técnico-científico”.

"As críticas do ex-ministro Miguel Reale Júnior mostram arrogância, ‘impáfia’ e falta de respeito para com os juristas que elaboraram o anteprojeto do Novo Código Penal. Diferente do Código Penal que Reale Júnior ajudou a escrever, na época da ditadura, e a portas fechadas, o novo Código está sendo escrito com as portas abertas, ouvindo a sociedade", disse Taques.

Durante audiência pública recente, o parlamentar questionou o ministro da Justiça sobre a progressão de pena de prisão. Na avaliação de Cardozo, a discussão é importante, cujo regime, para ele, tem muitas variações PLS 236/2012.

"O projeto traz um rigor muito grande para a atual realidade prisional brasileira”, analisou o ministro, completando que isso pode agravar a falta de vagas nos presídios. Por outro lado, ponderou que "a comissão não pode ser complacente em demasia”.

O ministro ainda se mostrou favorável à responsabilização criminal da pessoa jurídica e à tipificação do crime de terrorismo, defendendo, porém, cautela nessa tipificação.






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