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Cidades/Geral
Segunda - 04 de Julho de 2016 às 11:46
Por: André Garcia Santana - Olhar Direto

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Em defesa de medidas mais ágeis, que garantam atendimento rápido a mulheres vítimas de agressão, delegados de polícia do país se mobilizam pela aprovação do artigo B12 do Projeto de Lei Lei PLC 07/2016, que prevê a primeira alteração na Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2016. Sob posicionamento contrário de juízes, promotores e defensores públicos, a aprovação conferirá a policiais autoridade para a concessão de medidas protetivas de urgência, como a determinação do uso de tornozeleira eletrônica aos suspeitos.


A alteração também é alvo de duras críticas por parte de organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, que entendem que as vítimas voltariam a estar à mercê de interpretações subjetivas e discriminatórias por parte dos agentes policiais, que seriam despreparados para recebê-las adequadamente. Os argumentos são rebatidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo-MT), que, além de defender a postura e o preparo dos profissionais, vê na discordância uma situação de conflito institucional.

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Para o presidente do órgão, Wagner Bassi, a intervenção imediata da polícia pode acabar com a espera na atuação do Judiciário, que pode durar de 24 a 48 horas na Capital. “Depois de fazer a denúncia da Delegacia da Mulher, existe um prazo mínimo de 24 horas para que sejam determinadas as medidas protetivas. Isso aqui em Cuiabá, no interior eu posso assegurar que o procedimento demora até uma semana. Essa janela de tempo permite que novas agressões e ameaças sejam cometidas e é isso que queremos impedir.”

Com relação a alegação de que os delegados buscam equiparação com juízes, e, por conseqüência aumentos salariais, Bassi lembra o artigo não prevê a exclusão dos delegados da decisão, uma vez que ela será encaminhada posteriormente aos magistrados, que poderão aceitá-la ou não. “Não sei como isso pode prejudicar a categoria. Esse primeiro atendimento à vítima já acontece na delegacia, a única diferença é que a lei seria aplicada com maior agilidade. Não queremos ser juízes, só queremos desempenhar nossa função com agilidade e qualidade.”

Há ainda, na opinião de do presidente, um equívoco na afirmação de que os agentes policiais estão expostos a represálias que podem interferir em seu trabalho, por não estarem resguardados pelas normas de inamovibilidade. Ele explica que estatuto com leis nacionais prevê restrições a remoções, impedindo transferências inadequadas e a abusivas. “Temos que parar com disputas e procurar primeiro pelo bem da sociedade.”

Titular da Delegacia da Mulher de Várzea Grande (Dem), a delegada Juliana Palhares Chiquito, hoje responsável pela Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa, afirma que guerras institucionais devem ficar em segundo plano e o que bem estar das mulheres tem que ser priorizados. “Este incomodo por parte dos juízes e promotores é natural, mas já existem algumas atuações típicas do Judiciário desempenhadas por delegados, que também são operadores do direito.”

No que diz respeito ao atendimento às vítimas, ela destaca que nenhuma instituição está livre de falas machistas, que permeiam a construção da sociedade e possibilitam erros também no ambiente policial. No entanto, a Polícia Civil trabalha para evitar e coibir este tipo de conduta, abordando o tema e orientando os profissionais a realizaram um acolhimento livre de julgamentos.

“Assim como qualquer trabalhador o policial ingressa na carreira moldado por padrões sociais que muitas vezes devem ser mudados. Nosso trabalho também é mudar estes posicionamentos, quebrar o preconceito e lutar contra o machismo. Nenhuma conduta assim deve passar impune, ainda mais dentro da corporação, por isso as corregedorias estão aí para apurar eventuais erros.”

Juliana reforça que o atendimento começa na delegacia e que as medidas não dispensam análise de um juiz. Ela avalia que o mais importante é manter a vítima segura e satisfeita. “O projeto de lei diz respeito a casos graves, em que há risco de vida para a vítima. Então, quem melhor para analisar isso do que o profissional que atende a ocorrência, que está no calor daquele momento? Temos que levar em consideração o que a mulher precisa. Perguntar se elas gostariam dessa proteção a mais, imposta já no momento da denúncia.”

O Projeto de Lei, que já teve votação adiada por três vezes no Senado, será votado novamente em Brasília nesta quarta-feira (29). A intenção dos magistrados agora é levar a proposta à Comissão de Direitos Humanos.

Sobre o Artigo 12-B
O Artigo 12-B institui que: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o ofensor.

§ 1º O juiz deverá ser comunicado no prazo de vinte e quatro horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas aplicadas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.

§ 2º Não sendo suficientes ou adequadas as medidas protetivas previstas no caput, a autoridade policial representará ao juiz pela aplicação de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do autor.

§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da vítima e de seus dependentes.”




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