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Politica MT
Domingo - 02 de Setembro de 2012 às 13:30

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A juíza Marilza Aparecida Vitório, da 49ª zona eleitoral, indeferiu pedidos de liminar ao senador Jayme Veríssimo de Campos, que pedia direito de reposta no programa eleitoral do candidato a prefeito por Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães, da Coligação Várzea Grande com Seriedade. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste sábado, 1º de setembro.

Jayme Campos também pedia, liminarmente, que o candidato Wallace Guimarães seja impedido de atribuir à sua gestão como ex-prefeito da cidade, os problemas enfrentados pela população.

Por meio de seus advogados, o senador afirmou que, no programa eleitoral gratuito veiculado no rádio em 29 de agosto de 2012, às 6 horas, a coligação que sustenta a candidatura de Wallace Guimarães levou ao ar notícia de que ele é o responsável pelos problemas da população daquele município, referentes à falta de água, saneamento básico, iluminação e segurança pública. O programa eleitoral do candidato Wallace Guimarães também acusou o senador Jayme Campos de desvio de dinheiro público e de fazer falsas promessas à população.

O senador Jayme Campos alegou ainda o programa eleitoral do candidato Wallace Guimarães na televisão fez afirmações inverídicas, visando enganar a população com inverdades e macular sua honra e boa fama, bem como de sua família. O senador é esposo da candidata a prefeita, Lucimar Campos.

A magistrada observou que a liberdade de expressão é direito fundamental protegida em nossa Constituição, no catálogo de direitos e garantias individuais e coletivas, “tendo como destinatários passivos todos em geral, inclusive e principalmente o Estado, só podendo sofrer limitações após analisado o direito a ser assegurado e a prevalência desse sobre aquela”.

E ponderou que, para a concessão do direito de resposta, a propaganda eleitoral deve ser ofensiva, de modo a repercutir na campanha eleitoral em andamento. Nesse sentido, a juíza Marilza Vitório citou entendimento já pacificado nos tribunais, de que as críticas - mesmo que veementes - fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambe nem para o insulto pessoal.

“Em análise superficial dos autos, parece-me que os fatos aqui narrados não passam da esfera da crítica à administração anterior, exercida pelo Representante (Jayme Campos), que também é esposo da candidata a prefeitura de Várzea Grande, Lucimar”, observou a juíza.

Ou seja, a magistrada manteve entendimento dos tribunais, de que as críticas apresentadas no horário eleitoral gratuito, buscando responsabilizar os governantes pela má-condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral e consubstanciam típico discurso de oposição, não ensejando direito de resposta. (Ascom TRE/MT)






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