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Politica MT
Terça - 23 de Maio de 2017 às 18:30
Por: Welington Sabino, repórter do GD

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Otmar de Oliveira
Marcos Faleiros destaca gravidade das interceptações da PM e  cita vários crimes
Marcos Faleiros destaca gravidade das interceptações da PM e cita vários crimes

Ao decretar as prisões preventivas do ex-comandante geral da Polícia Militar, Zaqueu Barbosa e do cabo Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior, por causa do esquema de espionagem contra dezenas de pessoas em Mato Grosso, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Especializada em Crimes Militares de Cuiabá, afirmou que existem indícios da pratica de vários crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM).

Dentre os quais ele cita corrupção a pedido ou influência de outrem, falsidade ideológica, organização criminosa, divulgação de segredo, prevaricação e falsificação de documento. Esclarece ainda que aguarda a conclusão das investigações, que poderá apurar eventual prática do crime de concussão e extorsão indireta.

O esquema foi denunciado pelo promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque que atestou que o governador Pedro Taques (PSDB) foi comunicado sobre a situação e nada fez para investigar o caso ou os envolvidos nas interceptações telefônicas ilegais contra políticos, servidores públicos, jornalistas e até magistrados.

“Insta salientar que a gravidade concreta dos fatos, já mencionada acima que, além de transgredir a Constituição e tratados internacionais, houve a utilização da máquina estatal para fins de espionagem de jornalistas, políticos, desembargadores, etc., ofendendo a democracia e comprometendo as investigações de crimes graves que acontecem no Estado de Mato Grosso, bem como aviltando a credibilidade da Polícia Militar e de órgãos de inteligência importantes, tais como o Gaeco”, afirma o juiz em sua decisão proferida nesta terça-feira (23).

Em seu despacho o magistrado enfatizou que as condutas atribuídas aos militares são muito graves pois revelam fortes indícios de crimes não só contra aos bem jurídicos tutelados no Direito Penal Militar, como também aos direitos e garantias individuais inegociáveis consolidadas na Constituição da República, na Declaração Universal de Direitos do Homem, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Com isso, alerta Marcos Faleiros, o Estado corre “risco de ser réu em Processo Internacional em razão da grave violação do Right of privacy, com práticas que remontam aos tempos sombrios do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), utilizado na Ditadura Militar para censurar e reprimir movimentos políticos e sociais contrários ao regime de situação no poder, de forma a sustentar aqueles que se encontram no poder”.

Diante dos indícios contra os militares e da influência que possuem dentro da Polícia Militar e na Casa Militar, unidade em que Gerson Luiz está lotado desde janeiro deste ano, o magistrado afirmou que a prisão preventiva de ambos é medida necessária para a garantia da ordem pública.

Em outro trecho o juiz justifica que agiu de ofício, ou seja, sem a formalização de qualquer pedido por parte do Ministério Público “diante da gravidade dos fatos que revelam a perigosa violação de direitos e garantias fundamentais, qual seja, a violação da intimidade, em prol de interesses privados escusos, com violação de dever legal e atuação fraudulenta que induziu o erro ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, uma vez que a determinação ocorreu em pedido de inquérito policial, nos quais foram inseridos números de pessoas diversas dos verdadeiros investigados, por interesse próprio ou de outrem”.





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