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Cidades/Geral
Domingo - 18 de Junho de 2017 às 08:19
Por: Flávia Borges/Gazeta Digital

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O desembargador Dirceu dos Santos negou pedido de liminar pleiteado pelo optometrista Marco Aurélio de Oliveira Amorim, mantendo a decisão da Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos que determinou busca e apreensão dos materiais utilizados no exercício irregular da profissão e impediu que ele realize qualquer tipo de publicidade dos serviços indevidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Marco Aurélio argumentou, contra a liminar concedida à Associação Matogrossense de Oftalmologia, que por ser profissional bacharel em optometria está habilitado a avaliar, examinar, prescrever óculos e lentes de contatos de grau, amparado pelo veto presidencial ao Ato Médico, no inciso VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°12.842, de 10.07.2013, que traz autorização de que não é exclusividade médica a prescrição de óculos e lentes de contado de grau.

O optometrista alegou ainda que o fato de não poder trabalhar tem lhe causado prejuízos. Sobre isso, o desembargador entendeu que ficar um mês sem salário não lhe causaria danos.

"Vale lembrar que o agravo de instrumento é um recurso com tramitação célere e o aguardo de tal prazo, que não deve superar 30 (trinta) dias, não ensejará qualquer prejuízo ao recorrente. Dessa forma, entendo, por ora, como necessária a manutenção da decisão agravada, até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso", decidiu o desembargador.

No início de maio deste ano, a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil em parceria com a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) e Conselho Regional de Medicina (CRM), deflagrou a operação “Vertigo” em Cuiabá tendo como alvos 8 proprietários de óticas investigadas por receitar óculos sem exames. Eles foram conduzidos à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos.

À época, o Sindicato dos Óticos e Optometristas de Mato Grosso encaminhou nota afirmando que "como é sabido por todos, os médicos não desistem de atacar os optometristas com denúncias caluniosas e improcedentes, que não encontram respaldo no Judiciário e, agora, tentam mais uma vez, atingir esses profissionais com acusação de venda casada, quando na verdade essa denúncia tem por objetivo afetar o trabalho dos optometristas. A população pode continuar utilizando os serviços dos optometristas mato-grossenses, que são profissionais garantidos por lei, aptos para fazer o seu exame de vista, pode confiar".





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