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Cidades/Geral
Segunda - 26 de Junho de 2017 às 07:35
Por: Lazaro Thor Borges/Olhar Direto

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O desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile entrou com denúncia contra o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única da Comarca do município de Juscimeira. Segundo a notícia crime protocolada no dia 30 de abril deste ano, Alcindo teria cometido prevaricação em um processo em que Stábile é interessado. O caso tramita na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


Conforme consta da representação, o juiz da vara de Juscimeira teria tomado uma decisão contrária a Stábile tendo como base um dispositivo de lei ultrapassado, que data de 1973. No caso, Stábile era processado por danos morais por ter feito averbações nas matrículas dos imóveis do pecuarista Lucimar Marques de Arruda, uma vez que ele se recusava a rescindir um contrato de compra e venda de terras com o ex-desembargador.

Evandro também relata que tem sido perseguido pelo magistrado. Conforme ele, em decisões anteriores também já ficou 'provado' que Alcindo prevaricou para poder prejudicá-lo em outro processo judicial. “Aliás, o juiz demonstra continuamente ser um inimigo gratuito ao comunicante",diz trecho da denúncia, "pois tal atitude também tomou em outro feito judicial, que é objeto de outra comunicação, pois lá também se verifica a pratica da infração ao art. 319, do Código Penal.”, completa.

Disputa por terra

Por trás do processo judicial que ocasionou na denúncia está uma disputa de terra em que Stábile alega ter comprado uma propriedade rural no valor de R$ 280 mil, que pertencia a Lucimar Marques de Arruda. O desembargador aposentado teria pago apenas a primeira parcela, no valor de R$ 160 mil. Stábile alegou que o terreno da propriedade foi alterado após um alagamento ocasionado pela construção de uma usina hidrelétrica no Rio São Lourenço. A partir de então, ele pediu a devolução do valor pago e a rescisão do contrato de compra e venda.

Como a rescisão não foi realizada, Stábile realizou averbações em todos os imóveis de propriedade de Lucimar. Em seguida, o pecuarista entrou com pedido de indenização por danos morais, alegando que as averbações o impediram de contrair empréstimos e exercer sua atividade profissional.

Na decisão do processo de indenização proposto por Lucimar, o juiz Alcindo entendeu que as averbações seriam desnecessárias. Segundo o juiz já havia garantias necessárias para Stábile no contrato. A sentença que teria sido baseada no art. 167, 1, 21, da Lei n° 6.015/73 é contestada pelo desembargador.

'Perseguição' contestada

Procurado, o magistrado da Comarca de Juscimeira informou que não foi notificado da representação. Segundo ele, Stábile já havia denunciado outros juízes titulares da comarca cujas decisões lhe foram contrárias. Alcindo explicou que o juiz titular anterior também já havia sido representado na Corregedoria. “Certamente o que eu fiz foi tomar uma decisão com base nos elementos dos autos”, explicou, “não conheço o Stábile e só o vi uma vez na comarca, não tenho nenhuma desavença pessoal com ele nem jamais o persgui”, finalizou ele.

Aposentadoria compulsória

O desembargador Evandro Stábile já foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18 de novembro de 2015, pelo crime de venda de sentença (corrupção passiva). Em sdecisão anterior, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Stábile foi condenado a se aposentar compulsoriamente, em junho do mesmo ano.

Pela decisão ele continua a receber o salário, mas não tem direito aos demais benefícios.
Em reportagem anterior, o Olhar Jurídico mostrou que o desembargador custa R$ 30.471,11 por mês aos cofres públicos. Desde que foi preso, em abril de 2016, Stábile já recebeu R$ 243.768,88 do Tribunal.





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