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Variedades
Terça - 27 de Junho de 2017 às 07:21
Por: Paulo Victor Fanaia Teixeira/Olhar Direto

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A juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a dupla sertaneja Jorge & Mateus a pagar R$ 8 mil, à título de danos morais, à um fã agredido na “Festa Bloco da Pirraça”, ocorrido em agosto de 2015, nas dependências da Universidade de Várzea Grande (Univag). A sentença foi homologada nesta segunda-feira (26).

A ação foi movida pelo auxiliar administrativo João Carvalho Correa De Amorim, que é defendido pelo advogado Simei da Silva Barros, em face da pessoa jurídica J & M Produções Artísticas Ltda. A sentença foi inicialmente proferida pela juíza leiga Cirlene de Figueiredo, que opinou pela condenação em R$ 8 mil, o que foi acatada pela magistrada togada, que homologou a manifestação.

Narra o cliente que compareceu e participou do evento que transcorreu normalmente, até que ao final do show da dupla sertaneja Jorge & Mateus, se dirigiu até as proximidades do camarim para tentar fazer uma foto com seus ídolos. Conta que permaneceu em uma fila organizada pela segurança do evento. Três profissionais atuavam lá, sendo um para segurança geral do ambiente e dois para segurança pessoal da dupla.

Chegada a sua vez, foi autorizado pelo segurança geral a se aproximar dos artistas. Entretanto, ao sacar o aparelho celular do bolso, foi violentamente abordado por um segurança da dupla “de forma injustificada e sem qualquer argumento, apenas informando que a sessão de fotos estaria encerrada”.

Sem esboçar qualquer reação, e insistindo na ideia de registrar a fotografia, teve seu celular agarrado à força. Outros três seguranças de porte físico avantajado, salienta o requerente, apareceram na cena e atacaram o fã, golpeando-o com um “mata leão”.

Desmaiando, o reclamante foi jogado ao solo, batendo com a cabeça, onde permaneceu sufocado até ser socorrido por outro segurança do evento, que o livrando das mãos do colega agressor, recomendou que o fã deixasse o local.

O reclamante alega que, além de todo o vexame de ter sido imobilizado e agredido injustificadamente em público por alguém que deveria zelar pela sua integridade, sofreu lesões por diversas partes do corpo, conforme tecnicamente especificado no Laudo Pericial nº 1.9067.2.2015.77117-01, elaborado pela Perícia Oficial do Estado de Mato Grosso.

Em outro momento da ação, alegou o cliente ter sido colocado para fora do “ambiente debaixo de socos e pontapés”.

Em sua defesa, a produtora do evento alega que houve intervenção de terceiros no caso, sendo a empresa FKF Bar Ltda., Elson Ramos de Figueiredo, Universal Seguranças Ltda. e Santa Cruz Seguranças Ltda., assim manifestou pela improcedência da ação.

Não foi acatado. Segundo a magistrada leiga Cirlene de Figueiredo, existe parcial razão ao requerente. Embora a dupla sertaneja alegue que apenas administra a carreira dos cantores e não de seus seguranças e que não está devidamente especificado que tenham sido os seguranças da dupla que promoveram a agressão, para Cirlene é notório que camarim de artista possui seguranças e que a dupla não conseguiu alegar impeditivo à pretensão do requerente.

Considerou que houve, sim, dano moral ao fã que sofreu agressão e foi submetido à situação humilhante, opinando pela condenação da dupla sertaneja em R$ 8 mil.

A juíza Lúcia Peruffo do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá recebeu e homologou a sentença da juíza leiga, determinando pagamento de R$ 8 mil pela dupla sertaneja ao requerente, à título de danos morais.

O outro lado:

A assessoria de imprensa da dupla Jorge & Mateus, feita pela empresa Great Comunicações, foi procurada por Olhar Jurídico para manifestar-se a respeito da ação, recebendo as informações do processo. Prometeram avaliar o pedido e manifestar, se for o caso. A reportagem aguarda.





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